Resolução Nº435 de 20/03/2006
"Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 113 da Resolução 367 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 113 da Resolução 367, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único: No auditório e no Plenário da Câmara, é proibido fumar, devendo ser afixadas placas que o informe."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 20 de março de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - O parágrafo único do art. 113 da Resolução 367, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único: No auditório e no Plenário da Câmara, é proibido fumar, devendo ser afixadas placas que o informe."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 20 de março de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE