Lei Nº2213 de 25/08/2006
"Declara o tombamento pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, do Poste de Iluminação Pública, localizado na Praça Josimar Ferreira de Morais, Bairro Bela Vista."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo único do art. 207 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 2.213, de 25 de agosto de 2006:
Art. 1º Fica tombado, pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, o Poste de Iluminação Pública, localizado na Praça Josimar Ferreira de Morais, entre as Ruas Timóteo, Inhapim, Coimbra e Barra Longa, no Bairro Bela Vista.
Art. 2º O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga ficará encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório dos Monumentos de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 25 de agosto de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º Fica tombado, pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, o Poste de Iluminação Pública, localizado na Praça Josimar Ferreira de Morais, entre as Ruas Timóteo, Inhapim, Coimbra e Barra Longa, no Bairro Bela Vista.
Art. 2º O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga ficará encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório dos Monumentos de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 25 de agosto de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE