Lei Nº2229 de 03/10/2006
"Declara de utilidade pública o Projeto PAI."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Projeto PAI - Projeto de Atendimento Integrado, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover e incentivar ações que visem o desenvolvimento de pessoas menos favorecidas dando-lhes oportunidade de igualdade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Projeto PAI - Projeto de Atendimento Integrado, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover e incentivar ações que visem o desenvolvimento de pessoas menos favorecidas dando-lhes oportunidade de igualdade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL