Lei Nº2238 de 09/11/2006
"Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Ipatinga - APAC DE IPATINGA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Ipatinga - APAC DE IPATINGA, entidade com patrimônio e personalidade jurídica próprios, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo 1º se destina a auxiliar as autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo, em todas as tarefas ligadas à readaptação dos sentenciados e presidiários, sendo também parceria da Justiça na Execução da Pena, exercendo suas atividades, especialmente, através da assistência à família, à educação, à saúde, ao bem-estar, à profissionalização, à reintegração social, às pesquisas psico-sociais, à recreação e ao espiritual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de novembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Ipatinga - APAC DE IPATINGA, entidade com patrimônio e personalidade jurídica próprios, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo 1º se destina a auxiliar as autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo, em todas as tarefas ligadas à readaptação dos sentenciados e presidiários, sendo também parceria da Justiça na Execução da Pena, exercendo suas atividades, especialmente, através da assistência à família, à educação, à saúde, ao bem-estar, à profissionalização, à reintegração social, às pesquisas psico-sociais, à recreação e ao espiritual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de novembro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL