Resolução Nº459 de 31/10/2006
"Rejeita as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 2001, não acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 2001, como também o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - O disposto neste artigo fundamenta-se no parecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 31 de outubro de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 2001, como também o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - O disposto neste artigo fundamenta-se no parecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 31 de outubro de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE