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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2253 de 26/12/2006


"Dispõe sobre denominação de Logradouro Público."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo único do art. 207 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 2.253, de 26 de dezembro de 2006:

Art. 1º Passa a denominar-se Beco Tilápia, o Logradouro Público, Beco dos Prados, situado no trecho compreendido entre os nºs 325 a 329, da Avenida Forquilha, Chácaras Oliveiras, bairro Vila Celeste.

Parágrafo Único - A via pública Beco dos Prados, popularmente conhecida, têm a referida denominação sem que consta oficialmente nos anais do Município.

Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de dezembro de 2006.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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