Lei Nº2254 de 26/12/2006
"Dispõe sobre denominação da Praça, situada na Rua Saigon, ao final da Rua Acapulco, Morro São Francisco, Bairro Bethânia".
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo único do art. 207 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 2.254, de 26 de dezembro de 2006:
Art. 1º Passa a denominar-se “VALDETE SOUZA ADERMO” a Praça situada na Rua Saigon, ao final da Rua Acapulco, Morro São Francisco, Bairro Bethânia.
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de dezembro de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º Passa a denominar-se “VALDETE SOUZA ADERMO” a Praça situada na Rua Saigon, ao final da Rua Acapulco, Morro São Francisco, Bairro Bethânia.
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de dezembro de 2006.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE