Decreto Nº0005 de 07/10/1966
“Abre créditos suplementares.”
O Prefeito (Interino) Municipal de Ipatinga, usando das atribuições que lhe confere o artigo n.º 4, Lei municipal n.º 5, de 28 de dezembro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.1.1.03 Pessoal Civil
Gratificações Cr$ 2.000.000
3.1.4.0.03 Encargos Diversos
Despesas de Pronto Pagamento Cr$ 500.000
Alugueis de Prédios Cr$ 3.000.000
Despesas Imprevistas Cr$ 2.000.000
3.2.1.0.61 Subvenções Diversas
A Associações Culturais, Esportivas e Recreativas Cr$ 1.000.000
3.2.1.0.62 Subvenções Sociais
Auxílio Diversos Cr$ 4.300.000
3.1.1.1.92 Pessoal Civil
Salários Cr$ 2.000.000
3.1.3.0.92 Serviços de Terceiros
Transportes Diversos Cr$ 5.000.000
3.1.1.1.93 Pessoal Civil
Salários Cr$ 15.000.000
3.1.4.0.94 Encargos Diversos
Luz e Energia para Iluminação Pública Cr$ 500.000
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto terá vigor a partir de 15 de setembro de 1966:
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 7 de outubro de 1966.
Gedeão Freitas
Prefeito Municipal (Interino)
Decreta:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.1.1.03 Pessoal Civil
Gratificações Cr$ 2.000.000
3.1.4.0.03 Encargos Diversos
Despesas de Pronto Pagamento Cr$ 500.000
Alugueis de Prédios Cr$ 3.000.000
Despesas Imprevistas Cr$ 2.000.000
3.2.1.0.61 Subvenções Diversas
A Associações Culturais, Esportivas e Recreativas Cr$ 1.000.000
3.2.1.0.62 Subvenções Sociais
Auxílio Diversos Cr$ 4.300.000
3.1.1.1.92 Pessoal Civil
Salários Cr$ 2.000.000
3.1.3.0.92 Serviços de Terceiros
Transportes Diversos Cr$ 5.000.000
3.1.1.1.93 Pessoal Civil
Salários Cr$ 15.000.000
3.1.4.0.94 Encargos Diversos
Luz e Energia para Iluminação Pública Cr$ 500.000
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto terá vigor a partir de 15 de setembro de 1966:
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 7 de outubro de 1966.
Gedeão Freitas
Prefeito Municipal (Interino)