Decreto Nº0006 de 10/10/1966
“Abre Créditos Suplementares.”
O Prefeito (Interino) Municipal de Ipatinga usando das atribuições que lhe confere o artigo nº 4, da Lei Municipal nº 5, de 28 de dezembro de 1965,
Decreta:
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares às seguintes dotações orçamento vigente:
3.1.4.0.61 Encargos Diversos
Aluguéis de Prédios 1.000.000
3.1.3.0.03 Serviços de Terceiros
Propaganda e publicidade 8.000.000
3.2.8.0.81 Contribuições para a Previdência
Contribuições Diversas 1.100.000
3.2.5.0.83 Salário Família e Abono Família
Abono Família 300.000
3.1.1.1.93 Pessoal Civil
Salários 10.000.000
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de outubro de 1966.
Gedeão Freitas
Prefeito Municipal (Interino)
José Ferreira Bicalho
Secretário