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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0007 de 30/12/1966


“Sem ementa.”

O Interventor Municipal de Ipatinga, em pleno exercício das funções e de acordo com o que lhe é conferido pelo art. 4, da Lei Municipal nº 5, de 28 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art.º 1 - Fica aberto crédito suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

4.1.1.0.92 Obras Públicas
Ampliação da rede d'água e esgotos Cr$ 60.000.000

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1966.




Gedeão Freitas
INTERVENTOR

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Gedeão de Freitas
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