Decreto Nº0007 de 30/12/1966
“Sem ementa.”
O Interventor Municipal de Ipatinga, em pleno exercício das funções e de acordo com o que lhe é conferido pelo art. 4, da Lei Municipal nº 5, de 28 de dezembro de 1965,
Decreta:
Art.º 1 - Fica aberto crédito suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
4.1.1.0.92 Obras Públicas
Ampliação da rede d'água e esgotos Cr$ 60.000.000
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1966.
Gedeão Freitas
INTERVENTOR
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Decreta:
Art.º 1 - Fica aberto crédito suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
4.1.1.0.92 Obras Públicas
Ampliação da rede d'água e esgotos Cr$ 60.000.000
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1966.
Gedeão Freitas
INTERVENTOR
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO