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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0008 de 31/01/1967


“Sem ementa.”

O Interventor Municipal de Ipatinga, em pleno exercício das funções e de acordo com o que lhe é conferido pelo artigo 4, da Lei Municipal nº 5, de 28 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

3.1.1.1.03 Pessoal Civil
Gratificações Cr$ 1.000.000

4.1.1.0.92 Obras Públicas
Ampliação da Rede de água e Esgoto Cr$ 65.393.750


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 31 de janeiro de 1967.


Gedeão Freitas
INTERVENTOR

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Gedeão de Freitas
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