Decreto Nº0156 de 16/03/1971
"Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação o Imóvel que menciona e dá outras providências."
O prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei, e tendo em vista o estatuto nos artigos 5º, alínea "i" e 15 do Decreto lei 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações da lei 2.786 de 21 de março de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fim de desapropriação na forma da legislação em vigor, de parte do lote nº 01, quadra Q, no Bairro Jardim Panorama, nesta cidade, de propriedade do Sr. João Rodrigues Pereira, com área de 130,50m², conforme confrontações constantes da planta anexa.
Art. 2º - A presente desapropriação tem por finalidade a abertura e alargamento da Avenida Acesita no Bairro Jardim Panorama.
Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este Decreto para fins previstos em lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 16 de março de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fim de desapropriação na forma da legislação em vigor, de parte do lote nº 01, quadra Q, no Bairro Jardim Panorama, nesta cidade, de propriedade do Sr. João Rodrigues Pereira, com área de 130,50m², conforme confrontações constantes da planta anexa.
Art. 2º - A presente desapropriação tem por finalidade a abertura e alargamento da Avenida Acesita no Bairro Jardim Panorama.
Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este Decreto para fins previstos em lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 16 de março de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal