Decreto Nº0159 de 22/03/1971
"Declara de Utilidade Publica para fim de desapropriação Imóveis que menciona e dá outras providencias."
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecidos nos artigos 5º, alínea "n" e 15 do Decreto-lei 3.365 de 21 de maio de 1941, com as alterações da lei 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fim de desapropriação, na forma da legislação vigente, dos imóveis compreendendo os lotes 12, 13 ,14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Quadra 54, Bairro Ipanema, nesta cidade conforme limitações constantes de planta anexa.
Art. 2º - A presente desapropriação tem por finalidade a construção de unidade escolar no Município para atendimento aos Bairros Ipanema e Jardim Panorama.
Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este decreto para fim previstos em lei.
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 22 de março de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fim de desapropriação, na forma da legislação vigente, dos imóveis compreendendo os lotes 12, 13 ,14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Quadra 54, Bairro Ipanema, nesta cidade conforme limitações constantes de planta anexa.
Art. 2º - A presente desapropriação tem por finalidade a construção de unidade escolar no Município para atendimento aos Bairros Ipanema e Jardim Panorama.
Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este decreto para fim previstos em lei.
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 22 de março de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal