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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0162 de 07/04/1971


"Decreta Ponto Facultativo."

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o transcurso da Semana Santa,

Decreta:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para o pessoal burocrático desta Prefeitura, nos dias 8 (oito) e 10 (dez), sendo obrigatoriamente meio expediente no dia 8 (oito), Quinta-feira, até às 12:00 horas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 07 de abril de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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