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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0165 de 28/04/1971


"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo item I, do artigo 3º da Lei nº 271 de 25 de novembro de 1970, e dá outras providências."

Darcy de Sousa Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto na Secretária Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 345.700,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

3.1.1.1.02
Despesas Correntes (Gab.)

3.1.1.1.02
Despesas de Custeio

3.1.1.1.02
Pessoal

3.1.1.1.02
Pessoal Civil


Subsídios e Representações do Prefeito
Cr$ 29.000,00

Gratificações de Cargos
1.000,00

Gratificações Diversas
600,00
3.1.2.0.02
Material de Consumo (Gab.)


Material de Expediente
2.000,00

Para Conservação e Reparos e Obras Públicas
500,00
3.1.3.0.02
Serviços de Terceiros


Luz elétrica (energia)
600,00
3.2.3.3.83
Transferências Correntes (Gab.)

3.2.3.3.83
Transferência de Assistência Social e Previdência


Salário Família
Cr$ 400,00
3.1.1.1.05
Despesas Correntes

3.1.1.1.05
Despesas de Custeio

3.1.1.1.05
Pessoal

3.1.1.1.05
Pessoal Civil


Salários
10.000,00
3.1.2.0.05
Material de Consumo


Para Conservação e Reparo de material Permanente
1.000,00
3.1.2.0.02
Despesas Correntes

3.1.2.0.02
Despesas de Custeio

3.1.2.0.02
Material de Consumo


Para conservação e reparo de Prédios e Obras Públicas
10.000,00

Para conservação e reparo de Equipamentos e


Instalações
2.000,00

Para conservação e reparo de material permanente
5.000,00
3.1.3.0.02
Serviço de Terceiros


Luz e Energia Elétrica
15.000,00
3.1.4.0.02
Encargos Diversos


Despesas Diversas
5.000,00
3.1.2.0.10
Despesas Correntes

3.1.2.0.10
Despesas de Custeio

3.1.2.0.10
Material de Consumo


Material Diversos
2.000,00
3.1.2.0.10
Serviços de Terceiros


Luz e Energia Elétrica
1.500,00
3.1.1.1.61
Despesas Correntes

3.1.1.1.61
Despesas de Custeio

3.1.1.1.61
Pessoal

3.1.1.1.61
Pessoal Civil


Gratificação Adicional


Campo de serviço
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.61
Material de Consumo


Para conservação e Reparo de Prédios e Obras Públicas
500,00

Materiais Diversos
6.600,00
3.1.3.0.61
Serviços de Terceiros


Luz e Energia Elétrica
2.000,00
3.1.2.0.62
Despesas Correntes

3.1.2.0.62
Despesas de Custeio

3.1.2.0.62
Material de Consumo


Materiais Diversos
1.000,00
4.1.4.0.60
Despesas de Capital

4.1.4.0.60
Investimentos

4.1.4.0.60
Material Permanente


Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
3.000,00
4.1.4.0.62
Despesas de Capital

4.1.4.0.62
Investimentos

4.1.4.0.62
Material Permanente


Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
5.000,00
3.1.2.0.90
Despesas Correntes

3.1.2.0.90
Despesas de Custeio

3.1.2.0.90
Material de Consumo


Material de Expediente
3.000,00

Peças e Acessórios
5.000,00

Para Conservação e Reparo de Equipamentos e Instalações

1.000,00

Materiais Diversos
1.000,00
3.1.3.0.90
Serviços de Terceiros


Transportes
30.000,00
3.1.3.0.93
Despesas Correntes

3.1.3.0.93
Despesas de Custeio

3.1.3.0.93
Serviços de Terceiros


Energia Elétrica
200.000,00

TOTAL
345.700,00

Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

4.3.3.0.08.05
Transferência de Capital
4.3.3.0.08.05
Auxílio para Obras Públicas
4.3.3.0.08.05
Ensino Secundário

Construção de Centro Educacional integrado de Ipatinga (prédio sede e anexos)

Cr$ 345.700,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e setecentos cruzeiros).

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, 28 de abril de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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