Decreto Nº0166 de 29/04/1971
"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 3º item I da Lei nº 277 de 25 de novembro de 1970 e dá outras providências."
Darcy de Sousa Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito na Secretaria Municipal de Fazenda adicional de Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
3.1.3.0.90
Despesas Correntes
3.1.3.0.90
Despesas de Custeio
3.1.3.0.90
Serviços de Terceiros
Luz e energia elétrica
Cr$ 2.500,00
Art. 2º - O crédito aberto no art. anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
4.3.3.0.10.07
Transferência de Capital
4.3.3.0.10.07
Auxilio para Obras Públicas
Construção de Conjunto Residencial
Cr$ 2.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 09 de abril de 1971.
a) Darcy de Souza Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito na Secretaria Municipal de Fazenda adicional de Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
3.1.3.0.90
Despesas Correntes
3.1.3.0.90
Despesas de Custeio
3.1.3.0.90
Serviços de Terceiros
Luz e energia elétrica
Cr$ 2.500,00
Art. 2º - O crédito aberto no art. anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
4.3.3.0.10.07
Transferência de Capital
4.3.3.0.10.07
Auxilio para Obras Públicas
Construção de Conjunto Residencial
Cr$ 2.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 09 de abril de 1971.
a) Darcy de Souza Ribeiro
Prefeito Municipal