Decreto Nº0208 de 04/08/1971
"Dispõe sobre a abertura de crédito Especial, autorizado pela Lei n.º 323, de 28 de julho de 1971, e dá outras providências."
Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinados ao Núcleo de Assistência e Orientação aos fiscais (NAOF).
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.3.0.08.10
Despesas de Capital
4.3.3.0.08.10
Transferência de Capital
4.3.3.0.08.10
Auxílio para Obras Públicas
Construção de Estádio Municipal (coberto)
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 04 de agosto de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinados ao Núcleo de Assistência e Orientação aos fiscais (NAOF).
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.3.0.08.10
Despesas de Capital
4.3.3.0.08.10
Transferência de Capital
4.3.3.0.08.10
Auxílio para Obras Públicas
Construção de Estádio Municipal (coberto)
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 04 de agosto de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal