Decreto Nº0211 de 13/08/1971
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pelo item I, artigo III da Lei nº 277, de 25 de novembro de 1970 e dá outras providências. "
Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito adicional de Cr$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.2.0.02 (Gab)
Despesas Correntes
3.1.2.0.02 (Gab)
Despesas de Custeio
3.1.2.0.02 (Gab)
Material de Expediente
Cr$ 2.000,00
Conservação e Reparo de Prédios e Obras Públicas
Cr$ 1.000,00
3.1.3.0.02
Despesas Correntes
3.1.3.0.02
Despesas de Custeio
3.1.3.0.02
Serviços de Terceiros
Transporte
Cr$ 4.000,00
Locação de Imóveis e Equipamentos
Cr$ 3.000,00
4.1.4.0.02
Despesas de Capital
4.1.4.0.02
Investimentos
4.1.4.0.02
Material Permanente
Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
Cr$ 10.000,00
4.1.4.0.61
Despesas de Capital
4.1.4.0.61
Investimentos
4.1.4.0.61
Material Permanente
Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
Cr$ 1.500,00
3.1.3.0.93
Despesas Correntes
3.1.3.0.93
Despesas de Custeio
3.1.3.0.93
Serviços de Terceiros
Energia Elétrica
Cr$ 50.000,00
4.1.4.0.90
Despesas de Capital
4.1.4.0.90
Investimentos
4.1.4.0.90
Material Permanente
Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
Total
Cr$ 74.500,00
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.4.0.08.02
Despesas de Capital
4.3.4.0.08.02
Transferência de Capital
4.3.4.0.08.02
Auxílio para Equipamento e Instalações
Veículo para a Biblioteca Ambulante
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 13 de agosto de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito adicional de Cr$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.2.0.02 (Gab)
Despesas Correntes
3.1.2.0.02 (Gab)
Despesas de Custeio
3.1.2.0.02 (Gab)
Material de Expediente
Cr$ 2.000,00
Conservação e Reparo de Prédios e Obras Públicas
Cr$ 1.000,00
3.1.3.0.02
Despesas Correntes
3.1.3.0.02
Despesas de Custeio
3.1.3.0.02
Serviços de Terceiros
Transporte
Cr$ 4.000,00
Locação de Imóveis e Equipamentos
Cr$ 3.000,00
4.1.4.0.02
Despesas de Capital
4.1.4.0.02
Investimentos
4.1.4.0.02
Material Permanente
Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
Cr$ 10.000,00
4.1.4.0.61
Despesas de Capital
4.1.4.0.61
Investimentos
4.1.4.0.61
Material Permanente
Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
Cr$ 1.500,00
3.1.3.0.93
Despesas Correntes
3.1.3.0.93
Despesas de Custeio
3.1.3.0.93
Serviços de Terceiros
Energia Elétrica
Cr$ 50.000,00
4.1.4.0.90
Despesas de Capital
4.1.4.0.90
Investimentos
4.1.4.0.90
Material Permanente
Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
Total
Cr$ 74.500,00
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.4.0.08.02
Despesas de Capital
4.3.4.0.08.02
Transferência de Capital
4.3.4.0.08.02
Auxílio para Equipamento e Instalações
Veículo para a Biblioteca Ambulante
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 13 de agosto de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal