Decreto Nº0212 de 23/08/1971
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pelo item I, artigo 3º da Lei nº 277, de 25 de novembro de 1970 e dá outras providências."
Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito adicional de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.3.0.02
Despesas Correntes
3.1.3.0.02
Despesas de Custeio
3.1.3.0.02
Serviços de Terceiros
Publicações, Publicidade, Divulgações e assinaturas de Periódicos
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.61
Despesas Correntes
3.1.2.0.61
Despesas de Custeio
3.1.2.0.61
Material de Consumo
Para Conservação e Reparo de Material Permanente
Cr$ 1.000,00
Materiais Diversos
Cr$ 2.000,00
Total
Cr$ 5.000,00
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.4.0.08.02
Despesas de Capital
4.3.4.0.08.02
Transferência de Capital
4.3.4.0.08.02
Auxílio para Equipamento e Instalações
Veículo para a Biblioteca Ambulante
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 23 de agosto de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito adicional de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.3.0.02
Despesas Correntes
3.1.3.0.02
Despesas de Custeio
3.1.3.0.02
Serviços de Terceiros
Publicações, Publicidade, Divulgações e assinaturas de Periódicos
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.61
Despesas Correntes
3.1.2.0.61
Despesas de Custeio
3.1.2.0.61
Material de Consumo
Para Conservação e Reparo de Material Permanente
Cr$ 1.000,00
Materiais Diversos
Cr$ 2.000,00
Total
Cr$ 5.000,00
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.4.0.08.02
Despesas de Capital
4.3.4.0.08.02
Transferência de Capital
4.3.4.0.08.02
Auxílio para Equipamento e Instalações
Veículo para a Biblioteca Ambulante
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 23 de agosto de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal