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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0214 de 23/08/1971


"Regula o lançamento e a cobrança de taxa de licença inicial e de renovação de localização e funcionamento de estabelecimento ou atividade."

O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no código Tributário Municipal (Lei nº 290/70), notadamente em seu Título IV, capítulo II, seção I, e no anexo II,

Decreta:

Art. 1º - Para efeito de determinação dos valores anuais da taxa de licença inicial e de renovação de licença para localização e funcionamento de estabelecimento ou atividade industrial e de produção agropecuária, observar-se-ão as alíquotas mencionadas no Anexo II, cumpridas ainda as disposições pertinentes, no código Tributário Municipal (Lei 290/70).

Art. 2º - O s estabelecimentos ou atividades comerciais, para o efeito de determinação dos valores anuais da taxa de que trata o artigo anterior, distribuir-se-ão para 4 (quatro) classes: A, B, C e D.

Art. 3º - A classificação de que trata o artigo anterior será feita com base nos seguintes elementos relativos ao estabelecimento ou atividade:

I - Movimento econômico anual;
II - Área ocupada;
III - Localização;
IV - Natureza do Comércio;

Art. 4º - A cada estabelecimento ou atividade comercial o órgão fazendário municipal atribuirá o número de pontos que couber, relativamente a cada item de que cogita o artigo anterior, tendo em vista às especificações e os limites previstos em Anexo, que é parte integrante deste decreto.

Art. 5º - Determinado o número de pontos do estabelecimento ou atividade, nos termos dos artigos anteriores, far-se-á sua convenção, no Anexo, a qual identificará o valor da taxa de que se trata.

Art. 6º - Nos termos do Código Tributário Municipal (Lei nº 290/70), o órgão fazendário arbitrará o movimento econômico anual e a área ocupada, caso não obtenha, esses dados diretamente do responsável pelo estabelecimento ou atividade comercial.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 23 de agosto de 1971.




a) Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal







Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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