Lei Nº734 de 24/11/1981
"Declara de utilidade pública a Associação Atlética Aciaria."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACIARIA, sediada no Município de Ipatinga.
Art. 2º - A Associação, de que trata o artigo anterior, objetiva a promoção de competições amadorísticas, realizando em sua sede social reuniões culturais e proporcionando condições de desenvolver a educação no meio social.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 dias do mês de novembro de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACIARIA, sediada no Município de Ipatinga.
Art. 2º - A Associação, de que trata o artigo anterior, objetiva a promoção de competições amadorísticas, realizando em sua sede social reuniões culturais e proporcionando condições de desenvolver a educação no meio social.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 dias do mês de novembro de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL