Resolução Nº475 de 05/07/2007
"Altera dispositivo do Regimento Interno."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do art. 121 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
“Art. 121 - ................................................................................
§ 1º - O uso da Tribuna Popular será permitido exclusivamente a autoridades públicas, civis e militares, representantes de entidades públicas e privadas e de associação de classes, de sindicatos e clubes de serviço, devendo os mesmos informar, previamente, à Mesa Diretora o tema a ser abordado que, se autorizado, procederá a sua inscrição, em livro próprio, na Secretaria Geral da Câmara, até às 18:00h(dezoito horas) do dia útil imediatamente anterior à Reunião Ordinária.
§ 2º - Somente serão admitidos 02(dois) inscritos por reunião, após haver sido comprovada a condição de eleitor do Município, vedada nova inscrição dentro de um mesmo mês.“
Art. 2º. Revogam as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 05 de julho de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do art. 121 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
“Art. 121 - ................................................................................
§ 1º - O uso da Tribuna Popular será permitido exclusivamente a autoridades públicas, civis e militares, representantes de entidades públicas e privadas e de associação de classes, de sindicatos e clubes de serviço, devendo os mesmos informar, previamente, à Mesa Diretora o tema a ser abordado que, se autorizado, procederá a sua inscrição, em livro próprio, na Secretaria Geral da Câmara, até às 18:00h(dezoito horas) do dia útil imediatamente anterior à Reunião Ordinária.
§ 2º - Somente serão admitidos 02(dois) inscritos por reunião, após haver sido comprovada a condição de eleitor do Município, vedada nova inscrição dentro de um mesmo mês.“
Art. 2º. Revogam as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 05 de julho de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE