Emenda Lei Orgânica Nº16 de 05/07/2007
EMENDA Nº 16 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
"Dispõe sobre criação do Conselho Municipal Auxiliar da Segurança Pública e dá outras providências."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º - Fica retificado o inciso XIX, do art. 104 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, que passa a ser denominado inciso XIV.
Art. 2º - O artigo 104, da Lei Orgânica do Município, passa a ser acrescido do seguinte inciso:
“XV – Conselho Municipal Auxiliar da Segurança Pública”.
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de julho de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Célio Francisco Aleixo José Fernandes Barbosa
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica retificado o inciso XIX, do art. 104 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, que passa a ser denominado inciso XIV.
Art. 2º - O artigo 104, da Lei Orgânica do Município, passa a ser acrescido do seguinte inciso:
“XV – Conselho Municipal Auxiliar da Segurança Pública”.
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de julho de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Célio Francisco Aleixo José Fernandes Barbosa
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO