Resolução Nº478 de 09/08/2007
"Revoga Resolução nº 418, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre a instituição do Plano de Saúde dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos as normas da Resolução nº 418, de 23 de setembro de 2005, que criou o Plano de Saúde para os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º A todos os servidores e agentes políticos que pretenderem, via de novo convênio, dar continuidade ao Plano de Saúde, em caráter eminentemente particular, será facultado, desde que manifeste expressamente sua vontade, por meio de autorização escrita, o desconto consignado em folha de pagamento.
Art. 3º A Câmara Municipal não se responsabilizará pelo desconto, de que trata o artigo anterior, após o desligamento ou perda do vínculo de servidor ou agente político com aquele órgão do Poder Legislativo do Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 09 de agosto de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos as normas da Resolução nº 418, de 23 de setembro de 2005, que criou o Plano de Saúde para os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º A todos os servidores e agentes políticos que pretenderem, via de novo convênio, dar continuidade ao Plano de Saúde, em caráter eminentemente particular, será facultado, desde que manifeste expressamente sua vontade, por meio de autorização escrita, o desconto consignado em folha de pagamento.
Art. 3º A Câmara Municipal não se responsabilizará pelo desconto, de que trata o artigo anterior, após o desligamento ou perda do vínculo de servidor ou agente político com aquele órgão do Poder Legislativo do Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 09 de agosto de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE