Lei Nº2361 de 01/11/2007
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.960, de 29 de Dezembro de 2002 que "instituiu no Município de Ipatinga a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública.""
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei n.º 2.361, de 1º de novembro de 2007.
...
Art. 1º - Altera o parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.960/2002, que passará a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único: Os recursos decorrentes da COSIP serão utilizados para a execução dos serviços de iluminação dos bens de uso comum do povo, compreendendo a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, remoção de postes, além de outros serviços correlatos”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 1º de novembro de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
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Art. 1º - Altera o parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.960/2002, que passará a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único: Os recursos decorrentes da COSIP serão utilizados para a execução dos serviços de iluminação dos bens de uso comum do povo, compreendendo a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, remoção de postes, além de outros serviços correlatos”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 1º de novembro de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE