Lei Nº2362 de 01/11/2007
"Acrescenta o Art. 4º - A à Lei Municipal nº 1.960, de 29 de Dezembro de 2002 que "instituiu no Município de Ipatinga a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública."
LEI Nº 4133/2021 - Acresce dispositivo à Lei Municipal n.º 1.960, de 29 de dezembro de 2002.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei n.º 2.362, de 1º de novembro de 2007.
...
Art. 1º - Acrescenta o Art. 4º-A à Lei Municipal nº 1.960/2002, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. A concessionária que explora o serviço de distribuição de energia elétrica deverá informar mensalmente, na fatura de serviços, os valores arrecadados a título de COSIP, o valor dispendido na manutenção a que se refere o parágrafo único do art. 1º e o valor repassado ao Município.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 1º de novembro de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
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Art. 1º - Acrescenta o Art. 4º-A à Lei Municipal nº 1.960/2002, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. A concessionária que explora o serviço de distribuição de energia elétrica deverá informar mensalmente, na fatura de serviços, os valores arrecadados a título de COSIP, o valor dispendido na manutenção a que se refere o parágrafo único do art. 1º e o valor repassado ao Município.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 1º de novembro de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE