Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2362 de 01/11/2007


"Acrescenta o Art. 4º - A à Lei Municipal nº 1.960, de 29 de Dezembro de 2002 que "instituiu no Município de Ipatinga a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública."

LEI Nº 4133/2021 - Acresce dispositivo à Lei Municipal n.º 1.960, de 29 de dezembro de 2002.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei n.º 2.362, de 1º de novembro de 2007.
...

Art. 1º - Acrescenta o Art. 4º-A à Lei Municipal nº 1.960/2002, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. A concessionária que explora o serviço de distribuição de energia elétrica deverá informar mensalmente, na fatura de serviços, os valores arrecadados a título de COSIP, o valor dispendido na manutenção a que se refere o parágrafo único do art. 1º e o valor repassado ao Município.”

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 1º de novembro de 2007.

Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Eli Rodrigues Martins
Início do rodapé