Lei Nº2369 de 12/11/2007
"Dispõe sobre denominação de ciclovia e pista de pedestres."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Israel Teófilo de Souza, a ciclovia e pista de pedestres que faz a ligação dos Bairros Canaã e Bethânia.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de novembro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Israel Teófilo de Souza, a ciclovia e pista de pedestres que faz a ligação dos Bairros Canaã e Bethânia.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de novembro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL