Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Emenda Lei Orgânica Nº17 de 22/11/2007


EMENDA Nº 17 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA "Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DROGAS E ÁLCOOL - COMUDA".

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

Art. 1º - O artigo 104, da Lei Orgânica do Município, passa a ser acrescido do seguinte inciso:

“XVI - Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool - COMUDA.”

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de novembro de 2007.



Nardyello Rocha de Oliveira Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Célio Francisco Aleixo José Fernandes Barbosa
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO


Início do rodapé