Lei Nº70 de 21/06/1967
"Autoriza ao Poder Executivo a doar lotes."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar lotes onde possuir, a todas as pessoas que forem retiradas das vias e logradouros públicos.
Art. 2º - Só terão direito a receber tal doação aqueles que comprovarem por meio de certidão, não possuir lotes nem propriedades na Comarca de Coronel Fabriciano.
Art. 3º - O Poder Executivo terá o prazo de 12 (doze) meses para a solução dos casos previstos nesta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar lotes onde possuir, a todas as pessoas que forem retiradas das vias e logradouros públicos.
Art. 2º - Só terão direito a receber tal doação aqueles que comprovarem por meio de certidão, não possuir lotes nem propriedades na Comarca de Coronel Fabriciano.
Art. 3º - O Poder Executivo terá o prazo de 12 (doze) meses para a solução dos casos previstos nesta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário