Lei Nº2377 de 03/12/2007
"Declara de utilidade pública Associação Beneficente ATALAIA."
LEI Nº 3250/2013 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneficente Atalaia, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - promover junto à comunidade atuação social;
II - promover a formação social e cidadã, levando a participação consciente através de cursos, palestras, debates, seminários, vídeos, teatros e outros meios de comunicação;
III - promover, educar e instruir as crianças de hoje para o futuro, evitando a marginalização dos mesmos, efetivando o direito à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, á convivência comunitária e familiar, organizar e manter creche e orfanato;
IV - difundir idéias, elementos da cultura, tradição e hábitos sociais da comunidade;
V - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
VI - fazer serviços de defesa civil integrado com outros órgãos, sempre que necessário;
VII - promover a informação de benefício geral da comunidade;
VIII - promover os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de dezembro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneficente Atalaia, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - promover junto à comunidade atuação social;
II - promover a formação social e cidadã, levando a participação consciente através de cursos, palestras, debates, seminários, vídeos, teatros e outros meios de comunicação;
III - promover, educar e instruir as crianças de hoje para o futuro, evitando a marginalização dos mesmos, efetivando o direito à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, á convivência comunitária e familiar, organizar e manter creche e orfanato;
IV - difundir idéias, elementos da cultura, tradição e hábitos sociais da comunidade;
V - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
VI - fazer serviços de defesa civil integrado com outros órgãos, sempre que necessário;
VII - promover a informação de benefício geral da comunidade;
VIII - promover os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de dezembro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL