Lei Nº758 de 11/05/1982
"Declara de Utilidade Pública o Lar da Fraternidade Cristã."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar da Fraternidade Cristã, com sede em Ipatinga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 dias do Mês de Maio de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar da Fraternidade Cristã, com sede em Ipatinga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 dias do Mês de Maio de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL