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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº764 de 15/07/1982


"Determina autorização legislativa para vinculação de cotas do ICM."

Promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 166, § 5º da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 62, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a depender de autorização legislativa e vinculação das cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias ( ICM) no Município, para pagamento de débitos pela Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 15 de julho de 1982.

José Orozimbo da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Marco Aurélio de Senna
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