Resolução Nº495 de 26/03/2008
"Altera a Resolução nº 472, de 28 de maio de 2007, que Institui a CÂMARA MIRIM no Município de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O caput do art. 7º da Resolução 472 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Nos dias das reuniões e convocações oficiais da CÂMARA MIRIM serão fornecidos vale-transporte e lanche aos vereadores mirins.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 26 de março de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º. O caput do art. 7º da Resolução 472 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Nos dias das reuniões e convocações oficiais da CÂMARA MIRIM serão fornecidos vale-transporte e lanche aos vereadores mirins.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 26 de março de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE