Lei Nº2434 de 10/04/2008
"Cria o Dia Municipal do Vereador Mirim."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o “Dia Municipal do Vereador Mirim”, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2º Nesta data, será realizada solenidade com a presença dos ilustres Vereadores e de funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga, para homenagear todos os Vereadores Mirins eleitos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de abril de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o “Dia Municipal do Vereador Mirim”, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2º Nesta data, será realizada solenidade com a presença dos ilustres Vereadores e de funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga, para homenagear todos os Vereadores Mirins eleitos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de abril de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL