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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2493 de 28/10/2008


"Declara de utilidade pública o Flamengo Futebol Clube."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Flamengo Futebol Clube, entidade com personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos e de interesse público, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivo apoiar e implementar o Esporte amador, principalmente o futebol, podendo ainda praticar todas as modalidades especializadas, assim como promover o bem estar social da sua comunidade, principalmente com crianças e adolescentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de outubro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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