Lei Nº2493 de 28/10/2008
"Declara de utilidade pública o Flamengo Futebol Clube."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Flamengo Futebol Clube, entidade com personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos e de interesse público, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivo apoiar e implementar o Esporte amador, principalmente o futebol, podendo ainda praticar todas as modalidades especializadas, assim como promover o bem estar social da sua comunidade, principalmente com crianças e adolescentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de outubro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Flamengo Futebol Clube, entidade com personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos e de interesse público, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivo apoiar e implementar o Esporte amador, principalmente o futebol, podendo ainda praticar todas as modalidades especializadas, assim como promover o bem estar social da sua comunidade, principalmente com crianças e adolescentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de outubro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL