Lei Nº2524 de 30/12/2008
"Proíbe o uso de telefones celulares em sala de aula na rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga."
LEI Nº 2794/2010 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de telefones celulares em sala de aula das Escolas da rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga.
Art. 2º Somente será permitido o uso de telefone celular em horário de recreio.
Parágrafo único. O aparelho deverá ser desligado no término deste horário.
Art. 3º O aluno que utilizar o telefone celular em sala de aula será punido conforme regimento escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de telefones celulares em sala de aula das Escolas da rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga.
Art. 2º Somente será permitido o uso de telefone celular em horário de recreio.
Parágrafo único. O aparelho deverá ser desligado no término deste horário.
Art. 3º O aluno que utilizar o telefone celular em sala de aula será punido conforme regimento escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL