Lei Nº2531 de 27/03/2009
"Concede a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao Poder Executivo do Município de Ipatinga - Minas Gerais e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao Poder Executivo do Município de Ipatinga - Minas Gerais no índice de 12% (doze por cento).
§ 1º O reajuste concedido no caput desse artigo se estende às funções públicas.
§ 2º A recomposição de que trata o caput retroagirá à 01 de fevereiro de 2009.
Art. 2º O auxílio alimentação de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 2.175/2006 passa a viger com o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), com ônus exclusivo para o Município e refere-se a 12 (doze) parcelas anuais.
§ 1º O benefício, de que trata o “caput” fica estendido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias, garantindo também sua percepção pelos cargos em comissão.
§ 2º O auxilio de que trata o “caput” será pago inclusive nos afastamentos considerados como de efetivo exercício previsto em Lei, perdendo o direito à percepção o servidor que faltar injustificadamente.
§ 3º Não terá direito ao benefício os Agentes Políticos do Município.
Art. 3º Para a cobertura das despesas discriminadas nos artigos anteriores, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar utilizando como recursos a anulação de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de março de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao Poder Executivo do Município de Ipatinga - Minas Gerais no índice de 12% (doze por cento).
§ 1º O reajuste concedido no caput desse artigo se estende às funções públicas.
§ 2º A recomposição de que trata o caput retroagirá à 01 de fevereiro de 2009.
Art. 2º O auxílio alimentação de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 2.175/2006 passa a viger com o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), com ônus exclusivo para o Município e refere-se a 12 (doze) parcelas anuais.
§ 1º O benefício, de que trata o “caput” fica estendido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias, garantindo também sua percepção pelos cargos em comissão.
§ 2º O auxilio de que trata o “caput” será pago inclusive nos afastamentos considerados como de efetivo exercício previsto em Lei, perdendo o direito à percepção o servidor que faltar injustificadamente.
§ 3º Não terá direito ao benefício os Agentes Políticos do Município.
Art. 3º Para a cobertura das despesas discriminadas nos artigos anteriores, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar utilizando como recursos a anulação de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de março de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL