Lei Nº2532 de 30/03/2009
"Reajusta Tabelas de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, dispõe sobre auxílio alimentação e dá outras providências."
LEI Nº 2668, DE 30/03/2010 - ALTERAÇÃO DO ART. 4º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido reajuste de 12% (doze por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2009, sobre as Tabelas de Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, vigentes no mês de janeiro de 2009.
Art. 2º. O inciso II do art. 34 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 34 (...)
(...)
II - cada ponto terá o valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
(...)
Art. 3º. O reajuste de que trata o artigo 1º desta lei, não se aplica ao caso previsto no inciso VI do art. 34 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008.
Art. 4º. Fica concedido, mensalmente, a todos os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, como parcela indenizatória, auxílio-alimentação, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a partir de 1° de março de 2009.
§ 1º. O auxílio de que trata o "caput" será pago inclusive nos afastamentos considerados como de efetivo exercício de que tratam os incisos I a XIV do § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008.
§ 2º. Não terá direito ao auxílio-alimentação o servidor que faltar ao trabalho injustificadamente.
Art. 5°. Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.415, de 26 de março de 2008.
Parágrafo único. A revogação de que trata o "caput" deste artigo é retroativa a 1º de março de 2009.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de março de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido reajuste de 12% (doze por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2009, sobre as Tabelas de Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, vigentes no mês de janeiro de 2009.
Art. 2º. O inciso II do art. 34 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 34 (...)
(...)
II - cada ponto terá o valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
(...)
Art. 3º. O reajuste de que trata o artigo 1º desta lei, não se aplica ao caso previsto no inciso VI do art. 34 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008.
Art. 4º. Fica concedido, mensalmente, a todos os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, como parcela indenizatória, auxílio-alimentação, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a partir de 1° de março de 2009.
§ 1º. O auxílio de que trata o "caput" será pago inclusive nos afastamentos considerados como de efetivo exercício de que tratam os incisos I a XIV do § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008.
§ 2º. Não terá direito ao auxílio-alimentação o servidor que faltar ao trabalho injustificadamente.
Art. 5°. Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.415, de 26 de março de 2008.
Parágrafo único. A revogação de que trata o "caput" deste artigo é retroativa a 1º de março de 2009.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de março de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL