Lei Nº2536 de 13/04/2009
"Institui o Dia do Diácono no Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituido o Dia do Diácono no Município de Ipatinga, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2º A data de que trata o artigo anterior visa ao reconhecimento público dos relevantes serviços prestados pelos diáconos em prol do crescimento diário do ser humano, influenciando na formação do seu caráter, independentemente de religião.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de abril de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituido o Dia do Diácono no Município de Ipatinga, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2º A data de que trata o artigo anterior visa ao reconhecimento público dos relevantes serviços prestados pelos diáconos em prol do crescimento diário do ser humano, influenciando na formação do seu caráter, independentemente de religião.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de abril de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL