Lei Nº2542 de 04/06/2009
"Autoriza a desafetação e a doação de área de terreno público municipal para a construção das instalações da Sede Administrativa 12ª Região Integrada de Segurança Pública - RISP."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública, definida pelo Decreto nº 3.312/1994, a área de terreno integrante da Avenida Santa Helena, Bairro Novo Cruzeiro, identificada no Desenho U- 5221, anexo, com a medida de 4.333,67 m² (quatro mil, trezentos e trinta e três metros e sessenta e sete centímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área de terreno indicada no artigo anterior, constituída pela Parte 1 da Gleba 03, situada na Avenida Santa Helena, no Bairro Novo Cruzeiro e que possui a seguinte descrição: inicia-se a poligonal pelo ponto P-01, de coordenadas UTM X=758280.446 e Y=7845014.601, margeando a Avenida Santa Helena e situado a uma distância de 10,07m da intersecção dos eixos desta Avenida com a Rua Santa Maria. A partir deste seguindo com uma distância de 102,20m encontra-se o ponto P-02, de coordenadas X=758359.310 e Y=7844940.520, também margeando a Avenida Santa Helena. A partir deste com uma distância de 90,98m, tendo como confrontante uma área pertencente a USIMINAS, encontrando o ponto P-03, de coordenadas X=758295.663 e Y=7844875.509, deste margeando o Ramo E - BR 458 com distância de 31,18m, encontrando o ponto P-04, de coordenadas X=758293.500 e Y=7844906.614, seguindo no mesmo sentido no Ramo E - BR 458 com uma distância de 39,01m encontrando o ponto P-05, de coordenadas X=758295.020 e Y=7844945.596, seguindo no mesmo sentido pelo Ramo E - BR 458 com uma distância de 36,53m encontrando o ponto P-06, de coordenadas X=758291.410 e Y=7844981.950, com a distância de 34,44m pelo mesmo sentido no Ramo E - BR 458, encontramos o ponto inicial onde foi feito o fechamento da poligonal, com a área de 4.333,67m².
§ 1º A área de que trata o caput desse artigo se destina à construção, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no prazo de 03 (três) anos, das instalações da Sede Administrativa da Região Integrada de Segurança Pública - RISP, compostas pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, sob pena de retrocessão.
§ 2º Fica proibida a construção de áreas de detenção/e ou celas no imóvel objeto dessa doação.
§ 3º O bem doado permanece inalienável pelo prazo de 100 (cem) anos a contar de sua transferência, sob pena de nulidade do ato.
§ 4º Da escritura pública de doação constará a finalidade a que se destina, o prazo de seu cumprimento, os encargos do donatário sob pena de retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município.
§ 5º Deverá ser contemplada, pelo projeto para construção das instalações da sede administrativa da 12ª RISP, previsão de destinação de área reservada ao estacionamento de veículos automotores, para o público externo que acesse o local.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de junho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública, definida pelo Decreto nº 3.312/1994, a área de terreno integrante da Avenida Santa Helena, Bairro Novo Cruzeiro, identificada no Desenho U- 5221, anexo, com a medida de 4.333,67 m² (quatro mil, trezentos e trinta e três metros e sessenta e sete centímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área de terreno indicada no artigo anterior, constituída pela Parte 1 da Gleba 03, situada na Avenida Santa Helena, no Bairro Novo Cruzeiro e que possui a seguinte descrição: inicia-se a poligonal pelo ponto P-01, de coordenadas UTM X=758280.446 e Y=7845014.601, margeando a Avenida Santa Helena e situado a uma distância de 10,07m da intersecção dos eixos desta Avenida com a Rua Santa Maria. A partir deste seguindo com uma distância de 102,20m encontra-se o ponto P-02, de coordenadas X=758359.310 e Y=7844940.520, também margeando a Avenida Santa Helena. A partir deste com uma distância de 90,98m, tendo como confrontante uma área pertencente a USIMINAS, encontrando o ponto P-03, de coordenadas X=758295.663 e Y=7844875.509, deste margeando o Ramo E - BR 458 com distância de 31,18m, encontrando o ponto P-04, de coordenadas X=758293.500 e Y=7844906.614, seguindo no mesmo sentido no Ramo E - BR 458 com uma distância de 39,01m encontrando o ponto P-05, de coordenadas X=758295.020 e Y=7844945.596, seguindo no mesmo sentido pelo Ramo E - BR 458 com uma distância de 36,53m encontrando o ponto P-06, de coordenadas X=758291.410 e Y=7844981.950, com a distância de 34,44m pelo mesmo sentido no Ramo E - BR 458, encontramos o ponto inicial onde foi feito o fechamento da poligonal, com a área de 4.333,67m².
§ 1º A área de que trata o caput desse artigo se destina à construção, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no prazo de 03 (três) anos, das instalações da Sede Administrativa da Região Integrada de Segurança Pública - RISP, compostas pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, sob pena de retrocessão.
§ 2º Fica proibida a construção de áreas de detenção/e ou celas no imóvel objeto dessa doação.
§ 3º O bem doado permanece inalienável pelo prazo de 100 (cem) anos a contar de sua transferência, sob pena de nulidade do ato.
§ 4º Da escritura pública de doação constará a finalidade a que se destina, o prazo de seu cumprimento, os encargos do donatário sob pena de retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município.
§ 5º Deverá ser contemplada, pelo projeto para construção das instalações da sede administrativa da 12ª RISP, previsão de destinação de área reservada ao estacionamento de veículos automotores, para o público externo que acesse o local.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de junho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL