Lei Nº837 de 04/06/1984
"Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico de Ipatinga."
Lei Estadual nº 10043, de 19/12/1989
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, fundada em 06.09.80, objetiva dentre outros, a prestar assistência moral e material aos necessitados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de junho de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, fundada em 06.09.80, objetiva dentre outros, a prestar assistência moral e material aos necessitados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de junho de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL