Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2551 de 09/06/2009


"Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos para a entidade sem fins lucrativos denominada Associação Habitacional de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à entidade Associação Habitacional de Ipatinga, utilizando recursos provenientes da dotação 1094 - Construção de Unidades Habitacionais, código de natureza de despesa 4.4.90.51.01.

Art. 2º O repasse, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de junho de
2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
Início do rodapé