Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2555 de 17/07/2009


"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências."

NOTA: OS ANEXOS ESTÃO INSERIDOS NO CAMPO VIDE, POR CONVENIÊNCIA TÉCNICA, O TEXTO INTEGRAL DESTA LEI, BEM COMO SEUS ANEXOS COM A DEVIDA FORMATAÇÃO,E PODEM SEM SOLICITADOS À GER. INFORMAÇÕES TÉCNICAS, FONE: (31) 3829-1225 OU (31) 3829-1231, OU AINDA PELO E-MAIL: inftecnicas@camaraipatinga.mg.gov.br

ANEXO I

PRIORIDADES E METAS
OBJETIVOS DO GOVERNO
1. Promover a Modernização Administrativa
AÇÕES:
Implantação do Programa de Gestão Administrativa que visará, dentre outras atividades:
Modernização e atualização tecnológica dos instrumentos de gestão, implantando sistema de intranet
Atualização e sistematização dos procedimentos administrativos
Readequação da estrutura física dos prédios municipais
Aprimoramento da gestão de suprimentos e administração de patrimônio
Complementação e revisão da legislação de pessoal, com a participação das entidades representativas dos servidores públicos municipais
Atualização e consolidação da legislação municipal
Celebração de convênio de cooperação técnica com órgãos do poder legislativo, judiciário e outras municipalidades
Realização de concurso público para provimento de cargos de acordo com a necessidade administrativa
Revisão anual da remuneração dos servidores nos termos da Constituição Federal
Implantação de programas de apoio e assistência psicossocial, medicina e segurança do trabalho para atendimento aos servidores municipais
Estudo de viabilidade e implantação do regime de previdência dos servidores públicos do Município de Ipatinga, com a participação das entidades representativas dos servidores públicos municipais
Aquisição de equipamentos que otimizem as atividades de zeladoria e fiscalização dos prédios públicos
Implantação de mecanismos de controle e fiscalização dos serviços de transportes e de telefonia, visando, precipuamente, a redução de custos e a efetividade dos mesmos
Valorização e qualificação dos servidores municipais, através da implementação de programa de capacitação continuada
Implantação do Centro de Treinamento para a qualificação, aperfeiçoamento e capacitação contínua dos servidores municipais
Modernização administrativa, fiscal, da Tecnologia da Informação e administração integrada ao controle espacial, conforme estabelecido no Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM e no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT
Modificação da estrutura administrativa para adequá-la às necessidades do município, com a elaboração de novo organograma funcional, a partir da discussão com setores representativos da população
Desenvolvimento de sistema de apropriação de custos dos serviços público, com divulgação sistemática no site da Prefeitura
Manutenção e cumprimento dos precatórios e RPV na forma da Lei
Manutenção e aperfeiçoamento de programa de estágios

2. Otimizar a Arrecadação Tributária
AÇÕES:
Celebração de convênios com os governos estadual e federal
Implementação de fiscalização integrada
Modernização, atualização e ampliação do cadastro imobiliário
Realização de campanha de educação fiscal
Revisão e adequação da lei tributária municipal, com a participação dos setores representativos da população
Aparelhamento do departamento de receitas, tesouraria e contabilidade

3. Modernizar o Sistema de Tecnologia de Informações
AÇÕES:
Implantação, modernização e documentação dos sistemas tributário, contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial, de recursos humanos, gerenciamento de suprimento, de Saúde, de Educação e de Assistência Social, com divulgação sistemática no site da Prefeitura
Análise e estabelecimento de padrões de qualidade dos sistemas de informação
Aprimoramento e manutenção do Portal Cidadão - Site Corporativo da PMI, disponibilizando leis e decretos municipais, prestação de contas contendo dados da efetiva arrecadação das receitas e despesas realizadas pelo Município, além da divulgação de relatórios de prestação de contas de obras públicas em andamento e finalizadas, com periodicidade bimestral
Desenvolvimento e implantação do projeto de unificação de bancos de dados
Estudo de viabilidade e implantação, manutenção e monitoramento de Telecentros
Implantação do Projeto Ipatinga On-line
Expansão e modernização do parque tecnológico da Prefeitura
Modernização da estrutura da rede de dados interna da PMI
Divulgação, implantação e acompanhamento de políticas de utilização de softwares adotadas pela Prefeitura
Formação de backbone/Internet próprio da PMI incluindo equipamentos, links e configurações de servidores
Implantação de novas tecnologias de TI, GED, Geoprocessamento, novos softwares e licenças de uso de sistemas operacionais
Implantação de internet gratuita para os munícipes

4. Garantir a transparência das Ações Governamentais e o acesso às informações de Interesse Social
AÇÕES:
Definição, execução e coordenação de estratégias de comunicação e divulgação das políticas públicas desenvolvidas pelo Município a serem divulgadas preferencialmente, no site da Prefeitura
Criação, produção e veiculação de campanhas publicitárias de interesse público, a serem divulgadas preferencialmente, no site da Prefeitura
Criação, coordenação e acompanhamento de projetos referentes à comunicação direcionada aos servidores a serem divulgadas preferencialmente, no site da Prefeitura

5. Proporcionar o entretenimento à população
AÇÕES:
Promoção de eventos e comemorações de datas cívicas, dentre outros, que visem ao entretenimento como forma de melhoria da qualidade de vida da população, otimizando a utilização dos espaços públicos, implantando o projeto de Teatro no Parque

6. Promover a ampliação da oferta habitacional e a melhoria das condições de moradia do município
AÇÕES:
Promoção e estímulo à implantação de programas habitacionais voltados para a construção de novas unidades habitacionais, melhoria de unidades precárias, locação ou aquisição de unidades habitacionais existentes, com recursos das várias esferas do poder público e/ou da iniciativa privada
Promoção da urbanização das áreas destinadas à habitação de interesse social, a partir da elaboração de planos urbanísticos integrados, incluindo o desenvolvimento comunitário e a regularização fundiária
Apoio aos empreendimentos habitacionais privados, especialmente os implantados em regime de mutirão e/ou autogestão, promovidos por iniciativa de cooperativas e associações habitacionais
Implantação de programas de regularização fundiária gratuita e onerosa, do solo e das edificações, em áreas públicas ou privadas, especialmente em assentamentos precários de interesse social
Implantação de programas de arquitetura e engenharia públicas, visando prevenir a formação da ilegalidade e ampliar a qualidade da habitação de interesse social e da paisagem urbana
Criação de banco de dados dos beneficiários dos programas da Política Habitacional do município, dos últimos anos, bem como de futuros programas, visando ao controle do atendimento à moradia
Desenvolvimento de programa de intervenção em áreas de risco de forma a promover sua recuperação, bem como a remoção e o reassentamento de famílias, quando necessário
Elaboração e implementação do Plano Habitacional e do Plano de Regularização Fundiária dentre outros, voltados ao planejamento urbano
Implementação da Política Habitacional
Criação e implementação da Secretaria Municipal de Habitação
Ampliação do quadro de profissionais da fiscalização para aferir a correta aplicação da lei de uso e ocupação do solo das áreas particulares e públicas, incluindo a capacitação e treinamento do mesmo

7. Promover e estimular a participação da sociedade na Gestão Pública
AÇÕES:
Criação e manutenção dos Conselhos Municipais, em conformidade com as leis, decretos e normas que regulamentam as estruturas e ações dos respectivos conselhos
Aperfeiçoamento do processo de participação popular
Desenvolvimento de ações de interlocução do Executivo com o Legislativo e com a Comunidade
Articulação da administração com os órgãos do Governo do Estado, da União e com as instituições regionais
Realização de conferências, fóruns, encontros, audiências e demais canais de participação da sociedade nas discussões das ações do governo
Fortalecimento e qualificação dos Conselhos, através da capacitação de seus membros e de apoio à sua estruturação e funcionamento
Manutenção e monitoramento dos Fundos Municipais
Implantação de um centro integrado para os Conselhos Municipais, dispondo de infra-estrutura adequada para seu bom funcionamento

8. Garantir a universalidade e a qualidade do ensino
AÇÕES:
Universalização de forma gradativa, da demanda do Ensino Infantil de 0 a 5 anos inclusive com a construção de 01 ( uma) unidade de ensino infantil
Atendimento da demanda do Ensino Fundamental através de:
Construção de escolas
Melhoria do acervo, das estruturas físicas e construção de bibliotecas escolares
Adequação e ampliação do Programa de Inclusão Digital
Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos para a Educação Básica, Educação Especial e que garantam conhecimento e ampliação da Lei 10.639, atendendo às especificidades do Projeto
Ampliação de forma gradativa do tempo de permanência do aluno nas escolas municipais
Revisão e complementação do Plano de Carreira do Magistério, adequando-o às novas exigências como também ao cumprimento integral da Lei Federal 11.738/08
Revisão e complementação do Plano Decenal da Educação, em parceria com entidades representativas
Fornecimento de transporte escolar para alunos residentes em áreas rurais, matriculados em áreas urbanas do seu zoneamento escolar, e também aos alunos da educação especial
Implantação do Programa Pró- Funcionário, em parceira com o Governo Federal
Estabelecimento de parceria para implantação de equipe multidisciplinar para a qualificação da Educação
Manutenção e aperfeiçoamento do sistema de educação integrada (EI)
Promoção da formação continuada do profissional da educação geral e específica
Apoiar e incentivar o acesso dos servidores públicos municipais ao ensino strictu-sensu, através de parcerias com universidades
Fornecimento da merenda escolar de qualidade aos alunos da rede municipal e conveniada
Reformar e modernizar os estabelecimentos destinados à guarda e distribuição da merenda escolar
Ampliação, adequação e melhoria da rede física para atendimento à demanda escolar do município, com foco na Educação Fundamental Inclusiva
Ampliação do atendimento à Educação de Jovens e Adultos incorporando a demanda do Programa Brasil Alfabetizado
Manutenção de convênios e demais parcerias com o Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino e outros
Manutenção do Programa Municipal de Dinheiro Direto na Escola
Estabelecimento de parcerias para resgate do Projeto Escola Aberta
Ampliação e manutenção das instalações do Parque da Ciência
Implantação de programa de parcerias com Universidades Públicas e Privadas no Vale do Aço
Manutenção do Programa Universidade Aberta e ampliar parcerias
Manutenção de parcerias junto à Secretaria de Estado da Educação e Ministério da Educação para realizar as avaliações externas de aprendizagem
Implantação de sistema de avaliação e acompanhamento municipal para garantir a aprendizagem de todos os alunos, em todos os níveis de aprendizagem
Execução das ações previstas no Plano de Ações Articuladas - PAR, em parceria com o Governo Federal
Contratação de servidores multidisciplinares para atendimento de crianças com déficit de atenção
Construção de 3 (três) unidades de ensino infantil de 0 a 5 anos (creches)
Implantação da Escola em Tempo Integral, para atendimento aos alunos do ensino fundamental
Aquisição de materiais pedagógicos, equipamentos de lazer e modernização das áreas de recreação infantil

9. Incentivar as Atividades Culturais e a Preservação de Acervos
AÇÕES:
Garantia da integridade e de visibilidade dos bens tombados e inventariados pelo patrimônio histórico, avaliando as intervenções propostas pelos proprietários e pelas diversas secretarias da administração municipal
Execução do Programa de Educação Patrimonial para preservação e valorização do patrimônio cultural
Incentivo e apoio aos grupos culturais do município, por intermédio de Lei Municipal de Incentivo a Cultura
Capacitação na área da cultura para agentes culturais, agentes comunitários, artistas e funcionários da Prefeitura
Promoção e garantia de funcionamento da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado e a Escola Municipal de Artes Cênicas com oferta de ensino gratuito de música, teatro, dança e circo
Promoção e garantia de funcionamento da Feira de Arte e Artesanato - FEIRARTE, resgatando sua proposta inicial, readequando seu espaço físico
Planejamento e execução do Plano Museológico da Estação Memória com a incrementação de ações e atividades para que a unidade integre-se ao circuito Turístico de Museus Históricos
Aplicação e funcionamento do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural
Regularização do quadro funcional do Departamento de Cultura, das Escolas de Música e Artes Cênicas e regulamentação das mesmas como Unidades Criativas de Ensino
Escolha, definição do local, elaboração de projeto arquitetônico e construção de espaço para as Escolas de Arte (Cênicas, Musicais e Visuais) através dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Rediscussão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ampliação das formas de incentivo
Estruturação e regulamentação do Conselho Municipal de Cultura
Execução e avaliação técnica para a utilização do subsolo da Câmara Municipal como Centro de Convenção
Construção da concha acústica para o Teatro de Arena
Construção de espaço público para funcionamento da Biblioteca Pública Municipal com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, otimizando e modernizando o seu funcionamento
Adequação do organograma e quadro de servidores, para a implantação e desenvolvimento de ações, projetos e programas de valorização da cultura, incluindo a realização de concurso público para o preenchimento de cargos técnicos

10. Garantir atividades esportivas e de lazer à população
AÇÕES:
Incentivo e apoio às entidades esportivas locais, por intermédio de convênios, oportunizando a participação de equipes desportivas de rendimento nas modalidades coletivas e individuais, em competições locais, regionais, estaduais e nacionais
Incentivo e apoio ao esporte em suas diferentes manifestações: rendimento, educacional e de participação (recreativo), perspectivando abordagem multidisciplinar, diversificada e intergeracional e descentralizada
Incentivo e apoio ao futebol amador do município
Incentivo e apoio aos atletas nos Jogos do Interior de Minas - JIMI, garantindo a participação do município das etapas classificatórias e final
Incentivo e apoio aos atletas nos Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG, garantindo e promovendo a participação das Escolas do município
Incentivo e apoio aos Jogos Escolares de Ipatinga - JEI, promovendo a integração das escolas municipais, estaduais e particulares
Promoção e garantia do funcionamento continuado do programa de esportes do Centro Esportivo e Cultural 07 de Outubro e núcleos descentralizados nas quadras comunitárias e das escolas
Promoção da melhoria e adequação da Infraestrutura do Parque Ipanema e demais espaços públicos, para desenvolvimento de programas, projetos e ações esportivas, culturais e de lazer
Criação da política municipal de esporte e lazer, fundamentada na criação e regulamentação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (LMIE) e Fundo Municipal de Esporte (FME)
Garantia de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer
Oferta de capacitação para profissionais da área do esporte e do lazer
Instituição da Bolsa Atleta Municipal para incentivos aos atletas iniciantes, sem patrocínio da iniciativa privada
Implementação do projeto "Academia da Terceira Idade", com a instalação de equipamentos para a prática de exercícios físicos em áreas públicas e devidamente orientados por profissionais de Educação Física
Adequação do organograma e quadro de servidores, para a implantação e desenvolvimento de ações, projetos e programas de valorização do esporte e do lazer, incluindo a realização de concurso público para o preenchimento de cargos técnicos
Incentivo e apoio ao atleta amador
Construção de quadra de Skate no Parque Ipanema
Promoção de melhorias na infra-estrutura do Centro Esportivo e Cultura 7 de Outubro, adequando o Ginásio Municipal Ely Amâncio às exigências das normas de segurança
Execução das obras infra-estrutura do complexo do campo de futebol do bairro Esperança

11. Consolidar a assistência social como política pública de seguridade social
AÇÕES:
Desenvolvimento de campanha de incentivo as deduções de Imposto de Renda em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
Manutenção dos Conselhos Tutelares, com melhoria de equipamentos e ampliação dos recursos para potencializar o atendimento
Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS para melhoria do atendimento às famílias
Implantação de mais 02 (dois) CRAS, sendo referendado o território de instalação através do maior número de famílias em vulnerabilidade social inscritas no CADÚNICO
Aquisição, construção, reformas e ampliação de espaços públicos para desenvolvimento de programas e serviços da Assistência Social
Desenvolvimento, acompanhamento, ampliação e manutenção dos programas, projetos e serviços co-financiados pelo Governo Federal de acordo com os eixos de proteção social básica e proteção especial de média e alta complexidade, tendo como referência o cadastro único
Implementação, manutenção e ampliação dos serviços, programas e projetos desenvolvidos pelo CREAS (PETI, Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Medidas Socioeducativas: Liberdade Assistida e Convivência Familiar e Comunitária)
Reestruturação administrativa, com alteração no organograma funcional visando apoiar a rede prestadora de serviço da assistência social e desenvolver programas de transferência de renda
Desenvolvimento, ampliação, manutenção e monitoramento dos serviços de média e alta complexidade (abrigos de permanência breve, casa de passagem), tendo como referência a integração entre Conselho Tutelar, CRAS e CREAS
Implementação de valor per capta para o co-financiamento municipal da rede de proteção social básica e especial, inseridos no CMAS
Implementação nos CRAS do plano de inserção e acompanhamento dos beneficiários e familiares do BPC - programas, serviços, e políticas públicas intersetoriais
Inclusão social dos catadores de materiais recicláveis, com o fortalecimento das organizações de catadores e o reconhecimento da importância socioeconômica e ambiental deste trabalho
Mapeamento, através do geoprocessamento, dos serviços, programas e projetos de caráter intersetorial e construção de canais que promovam a intersetorialidade
Manutenção do Programa Transporte Coletivo Social
Desenvolvimento, ampliação, manutenção e monitoramento dos programas, projetos e serviços co-financiados pelo Governo Estadual ao município (Socialização, Casa de Passagem, Medidas Sócias Educativas e Prestação de serviços à Comunidade e Albergue Municipal)
Desenvolvimento, manutenção e monitoramento dos programas sociais integrados ao Fome Zero do Governo Federal tais como, Compra Direta Local da Agricultura Familiar - CDLAF, Programa Banco de Alimentos, Agricultura Urbana, Cozinhas Comunitárias, Educação Alimentar e Nutricional
Desenvolvimento de Programas voltados aos segmentos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e SUAS
Desenvolvimento, manutenção e monitoramento de Programa de Qualificação Profissional
Implementação e manutenção das Hortas Comunitárias
Manutenção do Restaurante Popular
Implementação, manutenção e monitoramento do Núcleo de Apoio à Gestão do Restaurante Popular
Implementação e manutenção de cadastramento de currículo e implantação do Projeto de Intermediação de mão-de-obra - SINE
Reforma e manutenção do Albergue Municipal
Implementação, manutenção e monitoramento de programa para a população em situação de rua e na rua
Implementação, manutenção e monitoramento de programa para a pessoa com deficiência
Inclusão social das mulheres no fortalecimento da organização com implementação e manutenção de ações para projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Implantação e implementação de seção de apoio à rede prestadora de serviço da assistência social
Implantação e implementação de seção administrativa vinculado ao Departamento de Política de Assistência Social
Manutenção do Programa Bolsa Família Municipal e Federal
Ampliação do número de abrigos para atendimento a crianças em vulnerabilidade social

12. Promover o desenvolvimento da infra-estrutura e do urbanismo de forma sustentável
AÇÕES:
Preservação dos parques, praças e jardins
Promoção da inclusão social no Parque Ipanema e em parques a serem criados, através da realização de oficinas, cursos, eventos socioculturais e atividades esportivas monitoradas
Promoção da melhoria do atendimento ao público e aos serviços prestados, mediante a implantação do núcleo de atendimento e de quiosques para ambulantes
Promoção da sustentabilidade ambiental do Parque Ipanema e outros a serem criados, mediante ações de manejo da fauna e flora dos parques, proteção de todas as nascentes e educação ambiental, bem como a sua revitalização com implantação de novo sistema de iluminação e instalação de sistema de abastecimento de água potável e sanitário ecológico
Capacitação dos vigilantes do Parque Ipanema para abordagem mais efetiva e atuação mais dinâmica
Implantação de infra-estrutura para ambulâncias
Manutenção e melhoria dos equipamentos urbanos e brinquedos do Parque Ipanema
Criação do Parque Recanto Esperança
Reestruturação e manutenção do Viveiro Municipal (Horto Municipal) e Farmácia Verde inclusive, com o fomento junto aos produtores rurais, à produção de Plantas Medicinais
Revitalização da área do Parque Samambaia
Revitalização, construção e ampliação de praças do município
Recuperação e revitalização das nascentes do Município
Gestão de política ambiental
Implantação de agroflorestação no entorno de áreas de mananciais
Recomposição de mata ciliar do Ribeirão Ipanema e de outros cursos d'água notadamente o Rio Piracicaba
Criação das áreas de Preservação Permanente - APP
Manutenção e ampliação de áreas de preservação ambiental (APAs)
Realização do tombamento do Pico do Leão Deitado na Comunidade Rural Tribuna
Realização do zoneamento da APA Ipanema e revisão do Plano Gestor
Consolidação de sistema de planejamento e monitoramento ambiental, incluindo o acompanhamento sistemático dos níveis de pressão sonora, do meio hídrico, das condições atmosféricas e do solo no município, em conformidade com a Lei 2.270/07
Realização de inventário qualitativo e quantitativo, de forma integral, da arborização de passeios, canteiros separadores de pistas e praças de todas regionais, armazenando, informatizando e monitorando a atualização dos dados do município
Realização de licenciamento e monitoramento do impacto ambiental de empreendimentos urbanos, como: postos de combustíveis, antenas de telecomunicações, parque industrial, novos empreendimentos
Realização de vistorias mensais para avaliar e monitorar atividades econômicas para fins de Alvarás de Localização e Funcionamento
Realização de vistorias na frota de veículos automotores circulantes no município, identificando poluidores - Operação Oxigênio
Recuperação, proteção e preservação da qualidade ambiental do município, principalmente em seus aspectos hídricos e florísticos
Implementar o Projeto Sala - Verde nas escolas municipais
Realização de campanhas educativas de: valorização da arborização urbana, conscientização ambiental da população, recuperação dos cursos d' água e áreas degradadas
Estímulo e orientação de produtores rurais quanto à obtenção de licenciamento de suas propriedades
Realização da patrulha do sossego, inclusive na zona rural
Criação de incentivo fiscal e/ou remuneração para áreas verdes do município (bolsa verde)
Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Realizar novo levantamento de área verde municipal inclusive em áreas particulares, para se contabilizar a Área Verde Per capta do município
Revitalização e readequação do antigo aterro sanitário
Construção do centro de educação ambiental para atendimento às escolas, comunidade em geral, com realização de cursos, palestras, vídeoconferências e oficinas de educação ambiental
Revitalização, ampliação e reforma em geral dos cemitérios e capelas velórios do município inclusive, com a obtenção de Licenciamento Ambiental
Reformulação e revitalização de todo sistema viário do município
Revisão, adequação e complementação da legislação no trânsito do município
Revitalização de toda sinalização viária para atender pedestres, ciclistas, motoristas de auto
Implantação da Rota Ecológica Turística de Ipatinga
Reformulação e modernização na prestação de serviços dos transportes coletivos e transporte especial
Ampla divulgação de itinerários e horários de linhas interurbanas, nos coletivos e nos pontos de parada
Monitoramento com pesquisa quantitativa e qualitativa do sistema de transporte coletivo
Implantação de itinerários do transporte coletivo com acesso ao Parque Ipanema e outros pontos turísticos e Hospital Municipal, principalmente nos domingos e feriados
Implantação de placas indicativas, visando a identificação de ruas
Regularização das placas numéricas de residências, comércio e indústria
Estudo de viabilidade e instalação de sinalização semafórica
Realização de campanhas educativas permanentes para humanizar o trânsito, em parceria com agentes de segurança pública no município
Reformulação e revitalização de todo sistema viário da Regional 7
Atendimento a toda população com acesso a energia elétrica e iluminação pública
Manutenção do sistema de iluminação pública
Extensão de redes de energia elétrica domiciliares
Extensão de redes de energia elétrica a logradouros públicos e de acesso coletivo
Extensão de redes de energia elétrica com iluminação pública, na zona rural
Modernização de iluminação de vias públicas e no Parque Ipanema, Cemitérios e Praças Públicas, visando à eficiência energética e, conseqüentemente, redução dos custos com a iluminação pública
Revitalização e modernização de feiras livres e de produtores no município
Implantação da fiscalização monitorada com agilidade para atendimento ao feirante e consumidor
Realização de estudos para viabilizar a modernização das feiras existentes com cadastramento por categoria de feirantes para readequação à realidade existente e ao espaço distribuível
Implantação de serviços de atendimento ao consumidor e aos feirantes com infra-estrutura de água potável, sanitários móveis e ecológicos e quiosque de informações e reclamações
Instalação de quiosque móvel para em parceria com a polícia militar, visando garantir segurança aos consumidores e feirantes
Elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos
Adequação do sistema viário existente e estudo de vias alternativas de percursos
Adequação das vias e estabelecimentos públicos com vistas a facilitar o acesso de pedestre, especialmente dos portadores de deficiência e dos idosos
Implantação do Programa Carroceiro, com estabelecimento de pontos estratégicos de depósito de entulho para coleta controlada pela prestadora de serviço e promoção de campanhas de divulgação junto aos carroceiros
Implantação da coleta seletiva no município, em parceria com cooperativa de catadores de materiais recicláveis
Implantação de Usina de Reciclagem de Entulho da construção civil
Manutenção de programa de podas, capina e roçagem no município
Implantação e monitoramento de hortas de quintais e nas escolas públicas
Estímulo e fomento à multiplicação da espécie de palmito Jussara no município
Planejamento urbanístico para os bairros periféricos
Regularização fundiária urbana e rural, em articulação com loteadores, compradores e demais agentes envolvidos, objetivando a valorização e comercialização
Reurbanização, pavimentação, drenagem e urbanização de vias
Revitalização e recuperação das redes de esgoto e pluvial do Bairro Novo Cruzeiro
Tratamento de córregos, drenagem pluvial e sanitária
Recuperação de interceptores de esgoto sanitário, em parceria com a COPASA
Contenção das encostas e das erosões com construção de muros de arrimo
Manutenção de estradas vicinais
Manutenção de vias públicas urbanas
Asfaltamento das ruas do Bairro Novo Cruzeiro, priorizando as ruas São Jorge e São Luiz
Revitalização da Vila da Paz até o Centro da Cidade
Reformulação dos passeios públicos
Aperfeiçoamento do controle e uso do solo
Interligação de bairros e acesso externo
Ligação do Viaduto da Comunidade à Av. Pero Vaz de Caminha
Ligação da Rua Ouro Branco com a Avenida Felipe dos Santos, no Bairro Vila Formosa
Construção do Terminal Rodoviário próximo ao Terminal Ferroviário
Revisão e apresentação do Plano Diretor e elaboração de suas leis complementares
Instalação de passarelas sobre a BR 381 em áreas de risco iminente de acidentes
Implantação e manutenção de telefones públicos no município
Revitalização em parceria com a USIMINAS, de suas áreas verdes bem como das áreas localizadas em topos de morro
Construção e reforma de prédios públicos
Desapropriação de imóveis para favorecimento de obras públicas
Realização de obras de infra-estrutura com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento- PAC
Realização de obras de infra-estrutura com recursos do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA
Criação de Centros de Convivência nas Regionais 1, 2 e 3, preferencialmente nos Bairros Bela Vista, Imbaúbas e Iguaçu

13. Universalizar o acesso às ações de caráter individuais ou coletivas voltadas à assistência, prevenção e promoção à saúde
AÇÕES:
Valorização e capacitação permanente e continuada dos profissionais de saúde, buscando a humanização do atendimento
Reforma e ampliação das unidades de saúde
Modernização tecnológica e administrativa das unidades de trabalho da SMS
Manutenção e incremento do sistema de informação em saúde - SANITAS
Implantação do incentivo por produção, na atenção básica, com foco na melhoria dos indicadores de saúde da comunidade assistida
Ampliação da oferta dos serviços de assistência à saúde
Modernização e ampliação dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico
Implantação de procedimentos de baixa complexidade e alta resolubilidade, na atenção básica
Reforma e ampliação do CLIPS
Construção e implantação do CAPS AD
Construção do complexo de produção de medicamentos fitoterápicos
Implantação da central de transporte sanitário
Construção de unidades de saúde da família em especial, para atender aos bairros Vila Formosa, Córrego Novo e Recanto
Implantação, manutenção, ampliação e incremento dos programas preconizados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, a saber:
Programa Saúde da Família
Programa Saúde do Homem
Programa Saúde Bucal
Programa Saúde da Mulher
Programa Saúde da Criança
Programa Saúde e Prevenção nas Escolas
Programa Respirar adulto e infantil
Programa de Hipertensão e Diabetes
Programa de Tuberculose
Programa DST/AIDS
Farmácia Verde
Farmácia Básica Garantida
Programa Farmácia Popular
Programa de Hanseníase
Programa de Hepatites Virais
Programa de Saúde Mental
Programa de Saúde do Trabalhador - RENAST
Programa Saúde na Comunidade
Programa Saúde e Prevenção nas Escolas
Programa Saúde Complementar
Programa Vigilância à Saúde Alimentar
Programa Saúde do Idoso
Programa Saúde do Adolescente
Programa do Tabagismo
Construção das UPAS - Unidades de Pronto Atendimento
Construção do Centro de Controle de Zoonozes
Aquisição de imóvel para funcionamento do CEREST
Construção do Centro de Controle de Doenças Infecto-parasitárias - CCDIP
Fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária
Manutenção e incremento das ações de combate a doenças endêmicas, epidêmicas e imunopreviníveis
Manutenção e ampliação das ações de assistência bucal
Construção de Centro de Especialidades Odontológicas
Implantação do Serviço de Vigilância Ambiental
Implementação e reestruturação de complexos reguladores
Programa Saúde Financeira
Programa Mutirão da Saúde
Ampliação da rede de prestadores de serviços credenciados pelo SUS
Criação de estrutura própria para o Fundo Municipal de Saúde
Reformulação e incremento do programa de humanização do atendimento no hospital municipal
Reestruturação, reforma e construção de novos blocos do hospital municipal
Manutenção e ampliação do programa de internação domiciliar
Manutenção do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU
Construção de base para o serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU
Criação de estrutura física e administrativa para o Conselho Municipal de Saúde, observando a capacitação continuada dos seus membros
Implantação de sistemas de Medicina Alternativa nos postos de saúde do Município
14. Estimular o desenvolvimento econômico local

AÇÕES:
Implantação de Programa de Incubadora de Empresa
Criação de Parque Científico e Tecnológico
Articulação com Universidades, SEBRAE, Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI, Sindicatos de Setores Produtivos, para a criação e ampliação de Centro de Formação Tecnológica, incluídos, SENAI, SENAC, SESI, CEST, Escola Técnica, CEFET, FATEC/SENAI, SESC e CETEC, CVT
Ampliação e implementação do Distrito Industrial
Construção do Centro de Convenções, para a realização de eventos
Manutenção de programas de eventos culturais, esportivos, festividades populares e beneficentes, congresso, fóruns, feiras industriais e comerciais, com estabelecimento de calendário
Apoio à formação e desenvolvimento de cooperativas
Implementação de programa de cooperação técnica com sindicatos
Implantação do Centro de Automobilismo - Autódromo
Articulação com os Setores Produtivos para implantação do Shopping de Fornecedores (just in time)
Apoio na criação e implantação do Conselho consultivo do NDTEC- Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia
Promoção de ações de incentivo e incremento ao turismo municipal/regional
Criação do Departamento Municipal de Turismo para fomentar e potencializar as atividades turísticas da região
Estimular o turismo Rural no Município
Implementação de Programa de integração de Ipatinga no Circuito Turístico da Mata Atlântica
Implementação de programa de integração escola/emprego e estudante/trabalho como incentivo à consolidação do ensino superior em Ipatinga, com a criação do Fundo Municipal Universitário e respectivo Conselho Gestor - ESTRA - Escola/Trabalho
Ampliação do Convênio com a EMATER-MG
Construção da Central de Abastecimento - CEASA, com visão metropolitana, garantindo fonte de emprego e renda
Distribuição de mudas de plantas frutíferas na zona rural
Implementação do Centro de Treinamento e Capacitação de mão-de-obra
Apoio à implantação de hortas comunitárias
Implantação da Estação Aduaneira de Ipatinga
Implementação do Programa MINAS-FÁCIL
Implantação do Expominas-Ipatinga
Garantir Universidade Federal gratuita na região metropolitana do Vale do Aço

15. Implantar Sistema Integrado de Segurança Pública
AÇÕES:
Criação de Coordenadoria ou Departamento Municipal de Segurança Pública com integração de Recursos Humanos ou equipe interdisciplinar
Criação do Conselho Municipal de Segurança Pública
Implementação do processo de co-gestão dos Programas de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS-MG, quais sejam: Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas - CEAPA, Programa de Reintegração Social de Egressos, Programa de Mediação de Conflitos e Programa de Controle de Homicídios de Jovens de 12 a 24 anos - FICA VIVO
Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI)
Implementação do Núcleo de atendimento às vítimas de crimes violentos (NAVCV)
Criação da política de Defensores de Direitos Humanos
Aquisição de terreno para construção e implementação do Centro de Internação do Adolescente, conforme exigência da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS-MG
Fortalecimento, manutenção e capacitação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEPs
Realização de conferências e seminários municipais de Segurança Pública
Instalação de câmeras de vigilâncias nas áreas comerciais do Município
Criação e implementação da Guarda Municipal

ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS PARA 2010/2012
1 - INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, LDO-2010, estabelece as metas fiscais da administração municipal, em valores correntes e constantes, para as receitas, as despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o triênio 2010 - 2012. Importante ressaltar, que a cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável.
A responsabilidade fiscal refletida no continuado cumprimento de metas, complementa e é reforçada pelas transformações estruturais e institucionais implementadas nos últimos anos. O equilíbrio das contas públicas constitui um instrumento fundamental para a consecução das prioridades sociais do Governo e para garantir o crescimento econômico.
2 - RECEITAS
Em relação às estimativas de arrecadação do Município referente ao período de 2010 a 2012, levou-se em consideração a evolução da receita nos últimos três anos, avaliando assim a variação de cada receita que compõe o total arrecadado, bem como os fatores específicos à base de cálculo de cada uma. Foi considerada também a projeção de arrecadação para o exercício de 2010, considerando toda conjuntura econômica atual.
Ainda, para projetar o comportamento da receita para o período acima mencionado, foi adotado como parâmetro a projeção da inflação e do crescimento do PIB para os respectivos exercícios. Essas variáveis macroeconômicas foram consideradas segundo divulgação da projeção do Governo Federal para a LDO 2010, conforme descrito abaixo:

Especificação 2010 2011 2012
PIB 4,5 % 5,0 % 5,0 %
Inflação 4,5 % 4,5 % 4,5 %
FONTE: PROJETO DA LDO DA UNIÃO - 2009

A seguir, são apresentadas as projeções para as categorias mais significativas da Receita Municipal para o período de 2010-2012.
IPTU A estimativa para o valor do IPTU baseou-se no crescimento do cadastro e na projeção da inflação. Considerou-se também, as medidas adotadas pelo Município através da Lei nº 2.393/07 que concede desconto aos contribuintes que aderirem ao Programa Qualifica Ipatinga para Geração de Emprego e Renda, do Decreto nº 5.563/06, que concede remissão de 50% sobre o valor do imposto a contribuinte aposentado ou pensionista, e da Lei nº 931/86, que concede isenção a contribuintes de menor renda.
ISSQN O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN foi projetado com base nas previsões do crescimento do PIB e na projeção de aumento da arrecadação devido ao aquecimento do setor de serviços, e considerou também a modernização do sistema de administração tributária que visa a eficiência no programa de fiscalização .
ITBI Quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter-Vivos" - ITBI, considerou-se o crescimento real proporcional ao estimado para o mercado imobiliário com o Programa de habitação popular divulgado pelo governo federal "Minha casa, minha vida" com o incentivo à compra da casa própria através do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
COSIP A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública dos Municípios - COSIP foi estimada com base nos últimos 3 anos, levando em consideração a projeção da inflação e do crescimento do PIB.
ICMS O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS foi projetado tendo como base o nível de atividade econômica e o índice de participação do município na arrecadação do tributo. Além disso, levou-se em consideração a projeção da inflação e do crescimento do PIB.
FPM A estimativa do valor do Fundo de Participação dos Municípios - FPM teve como base o crescimento progressivo dos recursos nos últimos 3 anos, bem como a projeção da inflação e do crescimento do PIB para os próximos 3 exercícios. Considerou-se também a alteração da alíquota de distribuição.
LEI KANDIR Com relação à transferência de recursos da LC 87/96 - Lei Kandir, levou-se em consideração a arrecadação de 2005 a 2007, acrescida do índice de inflação e do crescimento do PIB.
SUS A estimativa referente aos recursos do SUS baseou-se na projeção do número de atendimentos médicos aos cidadãos no município.
IPVA Quanto à estimativa do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, considerou-se a projeção da inflação, do crescimento do PIB e do aumento da frota de veículos automotores novos cadastrados no município.
CONVÊNIOS DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIASCORRENTES E DE CAPITAL As previsões apresentadas levaram em consideração a expectativa de processos aprovados e também em tramitação.

3 - DESPESAS
As estimativas de despesas do Município seguiram parâmetros históricos decorrentes das necessidades de manutenção da cidade e dos serviços prestados para os próximos três anos e o custeio de novos serviços a serem disponibilizados, principalmente, nas áreas de educação e saúde que demandam sempre maiores aportes. Essas projeções garantem o cumprimento dos limites legais de gastos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial, as despesas com pessoal, com a dívida consolidada e contratação de serviços de terceiros.
As metas apresentadas dependem diretamente das hipóteses macroeconômicas consideradas, como crescimento real do PIB e taxa de inflação projetadas pelo Governo Federal, baseadas em suas estimativas de comportamento da economia brasileira para o próximo exercício.

ANEXO III

RISCOS FISCAIS
O anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Em cumprimento ao art.4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, o presente Anexo conceitua e classifica os riscos fiscais, avalia os passivos contigentes, e procura identificar e contextualizar condicionantes que possam afetar as contas públicas.
Os riscos fiscais compreendem a frustração da receita corrente em relação às metas fixadas, além da expansão da dívida e da despesa acima das previstas.
Os passivos contigentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente as contas públicas, podem ser classificados em dois tipos:
RISCOS ORÇAMENTÁRIOS - São aqueles que dizem respeito a possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizem. Normalmente, as variáveis que influenciam diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente municipal são:
Nível de atividade econômica;
Taxa de inflação- afeta a arrecadação da maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos e serviços comercializados;
1.1. As RECEITAS podem sofrer impacto em virtude de muitos componentes que estão fora da governabilidade do Município, os quais influenciam em muito os resultados esperados dentro do orçado. Dentre estes fatores, encontra-se a política monetária e fiscal do Governo Federal, que afeta o desempenho da economia em virtude de ser uma variável fundamental para o crescimento da arrecadação do Município e do próprio Estado e União, sendo estes dois últimos responsáveis pelas transferências constitucionais e legais.
1.2. Similarmente ao que acontece com a receita, as DESPESAS também sujeitam-se aos desvios relacionados às projeções utilizadas quando da elaboração do orçamento, sendo mais freqüente, as alterações decorrentes da inflação. Acrescentam-se ainda, os riscos decorrentes de:
- Obrigações Constitucionais e Legais: estão sujeitas a mudanças devido a alteração da legislação, ficando o Município exposto a riscos orçamentários que se encontram fora da sua governabilidade.
Precatórios: constituem-se em risco fiscal pelo fato de decorrerem de ações judiciais contra o Município que podem acarretar despesas imprevistas ao governo municipal. Estas não estão sob o controle do Município, pois dependem de decisões judiciais, tornando desta forma risco fiscal para município.
Indenizações trabalhistas - ações trabalhistas julgadas procedentes que estão em fase de execução na administração direta e indireta.
Situações de Emergência: correspondem às situações que sejam capazes de afetar as metas fiscais como, por exemplo, calamidade pública (epidemias, enchentes e etc), crises financeiras e frustração de arrecadação ou extinção de uma determinada receita prevista .

2. RISCOS DA DÍVIDA - São aqueles relacionados a situações externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das variações da taxa de juros e de câmbio com dívidas vinculadas a estes, bem como de julgamentos de processos judiciais. A dívida municipal tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital, no sentido de que os recursos devem ser canalizados para suprir os débitos anteriores e atuais. Por outro lado, o controle deve ser rigoroso, de forma que o Município adote uma visão de vanguarda em relação à evolução da dívida.
Nos últimos anos, o município de Ipatinga, adotou uma série de medidas buscando o necessário equilíbrio de suas contas públicas. Através do regime fiscal responsável adotado, podemos comprovar substancial avanço nas contas públicas municipal, constituindo-se um importante pilar para um cenário econômico até então desfavorável, impactado pela Crise Econômica advinda do Subprime do mercado imobiliário americano.
No Brasil, a crise econômica afetou diretamente o mercado de trabalho, principalmente o industrial já que houve em âmbito nacional , uma queda de 7,4% no último trimestre de 2008 de acordo com dados divulgados pelo IBGE. Diante disso, o município de Ipatinga sofre um impacto considerável, já que a indústria representa sua principal atividade econômica.
As alterações desses indicadores podem gerar conseqüências nas decisões futuras da política fiscal, devendo ser analisadas cuidadosamente.


CONCLUSÃO
Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 9º, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com vistas a minorar o impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuadas a cada quadrimestre, permite que eventuais desvios, tanto da receita quanto da despesa, sejam administradas ao longo do ano, de forma que os riscos que se materializam sejam compensados com a realocação ou redução de despesas.

LEI Nº 2628/2009 - ALTERAÇÃO PARCIAL
LEI Nº 2650/2009
LEI Nº 2651/2009 - ALTERAÇÃO PARCIAL
EI Nº 2691/2010 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, no art. 159 da Lei Orgânica Municipal, nas normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nas normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal para o exercício de 2010, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - as metas e riscos fiscais;
III - a estrutura e organização do orçamento;
IV - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - outras disposições.

CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2010 estão contidas no Anexo I desta Lei que serão observadas quando da elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município relativo ao período de 2010 a 2013, a ser encaminhado até o dia 30 (trinta) de setembro deste ano.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes nos objetivos e nas ações do Anexo de que trata o caput deste artigo, visando compatibilizá-lo com o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, e a respectiva Lei aprovada, serão constituídos de:
I - texto da Lei;
II - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referentes aos Poderes Executivo e Legislativo, compreendendo os orçamentos dos seus fundos, os quais serão consolidados em um único documento, que será denominado Orçamento Geral do Município;
III - informações determinadas pelos artigos 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com a Lei Complementar nº 101/00;
V - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal e encargos sociais, respeitando as determinações da Lei Complementar nº 101/00;
VI - demonstrativo do repasse de recursos ao Poder Legislativo com base na Emenda Constitucional nº 25/00;
VII - demonstrativo da aplicação de recursos na saúde de acordo com a Emenda Constituição nº 29/00, e na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 14/96 e Emenda Constitucional nº 53/06, observando-se, na área educacional, as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE - MG), fundamentalmente a Instrução Normativa 13/2008 e na área da saúde fundamentalmente a Instrução Normativa 19/2008;
VIII - demonstrativo da despesa por órgão e unidade orçamentária, e estes detalhados por função e subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais conforme Portaria nº 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão;

Art. 4º As receitas serão classificadas nos moldes da Portaria Interministerial nº 163/01 e Portaria Conjunta nº 3 de 14/10/08 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), as quais são constituídas de:
I - impostos e taxas de sua competência;
II - recursos decorrentes da exploração de atividades econômicas, que, por conveniência, possam vir a ser realizadas pelo Município;
III - transferências correntes e de capital;
IV - empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício e vinculados às obras e serviços públicos;
V - empréstimos por antecipação de receita orçamentária;
VI - outras receitas geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos, entidades ou fundos da Administração Pública Municipal.

Art. 5º O detalhamento da despesa do orçamento será dividido em órgãos e unidades orçamentárias, estas representando o menor nível da classificação institucional, em funções e subfunções e será, também, classificado através de programas, que representam o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.

§ 1º Os projetos e atividades serão acompanhados dos respectivos objetivos e principais atribuições.

§ 2º Os projetos e atividades serão divididos em recursos próprios, transferidos e obtidos por convênios, e demonstrarão, também, a classificação de acordo com a sua natureza nos moldes da Portaria Interministerial nº 163/01 e Portaria Conjunta nº 3 de 14/10/08 da Secretaria do Tesouro Nacional, ou seja, categorias econômicas, grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação.

Art. 6º A Lei Orçamentária conterá recursos para Reserva de Contingência de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, visando ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, sendo vedada sua utilização para outros fins.

Art. 7º A Lei Orçamentária deverá conter dotação orçamentária que assegure a conservação e manutenção do patrimônio público municipal.

Art. 8º As despesas com precatórios, dívidas, inativos e pensionistas serão alocadas preferencialmente nos Encargos Gerais do Município.

Art. 9º Os recursos destinados às entidades e organizações sociais, e de atendimento educacional, cultural, esportivo, assistência social, habitação, turismo e saúde deverão ser, preferencialmente, alocados no respectivo Fundo Municipal.

CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES

Art. 10. O Poder Executivo e Legislativo do Município irão incentivar a participação da sociedade civil organizada na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, englobando a definição dos seus programas, projetos, atividades e objetivos, a fim de que esse documento expresse o verdadeiro anseio da comunidade, em observância à Lei Complementar nº 101/00 e à Lei Orgânica do Município.

Art. 11. A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

Art. 12. Conforme o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, a Lei Orçamentária só destinará recursos à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que gere aumento da despesa, se indicar fonte de recurso e vier acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual vigentes.

Art. 13. Na forma do art. 17 da Lei Complementar nº 101/00, considera-se despesa de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Município a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 (dois) exercícios.
§ 1° Os atos que criarem ou aumentarem a despesa deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2° Para efeito do atendimento do caput deste artigo, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo II desta Lei, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

Art. 14. As unidades responsáveis pela execução dos créditos aprovados processarão o empenho das respectivas despesas, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação e identificando o elemento de despesa.

Art. 15. O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do término do prazo para remessa oficial do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, para fins de sua consolidação.
§1º Na elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo, as despesas com pessoal terão como parâmetro o gasto efetivo no mês de julho de 2009, projetada para todo o exercício de 2010, considerando os acréscimos legais e alterações no plano de carreira e eventuais reajustes a serem concedidos aos servidores públicos.
§ 2º Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo, de acordo com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 25/00, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderão ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo 5º do art. 153 e artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior e serão repassados em duodécimos até o dia 20 (vinte) de cada mês, creditados em conta corrente bancária, indicada pela Câmara Municipal.

Art. 16. Para a estimativa da receita observar-se-á:
I - a evolução média da receita dos três últimos exercícios, através de métodos estatísticos;
II - os indicadores conjunturais da atividade econômica nacional, estadual e municipal;
§ 1º Até o dia 31 de julho, o Poder Executivo colocará os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público.
§ 2º A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Art. 17. As despesas não poderão ser fixadas acima do valor estimado da receita, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.

Art. 18. Além da observância das metas e prioridades da Administração Pública Municipal, determinadas no Anexo I desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas na alocação de recursos federais, estaduais ou externos transferidos ao Município.

Art. 19. A realização de operações de crédito não poderá ser superior às despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Art. 20. Em cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101/00, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao regime de previdência dos servidores municipais.

Art. 21. No texto da Lei Orçamentária constará a seguinte autorização, que será observada pelos Poderes Executivo e Legislativo:
I - abertura de créditos suplementares, através de decretos, até 2% (dois por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:
a) os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
b) os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
c) o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
II - realização de transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Art. 22. Na programação dos investimentos a serem realizados pela Administração Pública Municipal serão observados os seguintes critérios:
I - a consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual vigente e com esta Lei;
II - a preferência das obras em andamento sobre as novas;
III - o cumprimento das obrigações decorrentes de operação de crédito destinadas a financiar projetos de investimentos;
IV - a existência de recursos para preservar o patrimônio público.

CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA O SETOR PRIVADO

Art. 23. A transferência de recursos consignados na Lei Orçamentária seguirá os mandamentos da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 24. A Lei Orçamentária, com base nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, poderá conter dotação destinada à subvenção social com entidades privadas, sem fins lucrativos, desde que:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura;
II - não tenham débitos anteriores de prestação de contas;
III - tenham sido declaradas, por lei, como entidade de utilidade pública municipal.

Art. 25. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos 2 (dois) anos, emitida por autoridade local, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

Art. 26. O repasse de recurso às entidades e organizações sociais de atendimento de assistência social, saúde, educacional, e cultural será efetivado por meio de convênio a ser celebrado entre o Município e a entidade beneficiada, tendo por base o plano de trabalho a ser desenvolvido.

Art. 27. A destinação de recursos a título de contribuições e auxílios a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o art. 12, parágrafos 2º, 3º e 6º, da Lei Federal nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante existência de recursos orçamentários e previsão na Lei Orçamentária.

Art. 28. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

Parágrafo único. As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser autorizadas por lei específica.

Art. 29. A destinação de recursos a título de auxílios financeiros a pessoas físicas, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária e autorização por lei específica.

Art. 30. As transferências de recursos a entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP serão efetivadas por meio do termo de parceria, de acordo com a Lei Federal nº 9.790/99 e legislação municipal hodierna.

Art. 31. As transferências de recursos a entidades qualificadas como Organização Social - OS serão efetivadas por meio do contrato de gestão, de acordo com a Lei Federal nº 9.637/98 e legislação municipal hodierna.

Art. 32. Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio, acordo e ajuste com outro ente da federação visando à cooperação intergovernamental, execução de leis, serviços, decisões ou assistência técnica.

CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CUMPRIMENTO DE METAS

Art. 33. Até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso nos termos da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 34. O Poder Executivo, durante a execução orçamentária, através do cronograma de desembolso financeiro (art. 8º da Lei Complementar nº 101/00), tomará as providências necessárias à obtenção de resultado primário.

Art. 35. Quando, ao final de um bimestre, for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, através da redução de seus gastos com investimentos em pelo menos 20% (vinte por cento) do valor previsto na Lei Orçamentária.

Art. 36. Diante da medida anterior, se mesmo assim permanecer o não-cumprimento das metas do resultado primário ou nominal, a redução deverá ocorrer junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao alcance dos resultados pretendidos, ressalvadas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal.

Art. 37. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se documentalmente comprovada a existência de erro na alocação desses recursos.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original.

Art. 38. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração Pública Municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por esta secretaria.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 39. A contratação da dívida pública no Município obedecerá aos limites estabelecidos nas Resoluções do Senado Federal.

Art. 40. Se a dívida consolidada do Município, ao final de um quadrimestre, ultrapassar o limite fixado, deverá ela ser reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre.

Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o Município:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
II - obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo 35 desta Lei.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 41. A previsão da despesa com pessoal e seus encargos será fixada com base na folha de julho de 2009, projetada para todo o exercício de 2010, nos termos das normas legais vigentes, assegurando reajuste anual da remuneração dos servidores públicos e alterações no plano de carreira, como também a revisão do subsídio de que trata o inciso X do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição Federal.

Art. 42. No exercício financeiro de 2010, a despesa com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município observará os limites mencionados nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/00.

Parágrafo único. Quando a despesa com pessoal ativo e inativo se mostrar superior aos limites legais estipuladas na Lei Complementar nº 101/00, deverá o Poder Executivo proceder à recondução do seu valor a tais limites, conforme disposto nos artigos 22 e 23 da referida Lei.

Art. 43. Os Poderes Executivo e Legislativo, mediante lei autorizativa, poderão, no exercício de 2010, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras e administrativa, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, realizar concurso público e admitir aprovados, admitir pessoal em caráter temporário na forma da lei e reestruturar a organização administrativa, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº 101/00 e § 1º, inciso II, do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. As despesas decorrentes destes atos somente poderão ser efetivadas se estiverem previstas na Lei Orçamentária e houver saldo nas dotações orçamentárias ou em seus créditos adicionais genéricos.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 44. A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº 101/00, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo II desta Lei;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 2º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes, ou incremento de receita própria a fim de compensar a renúncia.
§ 3º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo, que impliquem redução de receita.
§ 4° O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

Art. 45. Na estimativa da receita da Lei Orçamentária, deverão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo único. Na forma deste artigo, na estimativa da receita da Lei Orçamentária deverão:
I - ser identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
II - ser apresentada a programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

CAPÍTULO X
OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 46. Integram a presente Lei, os seguintes anexos:
I - Anexo I: Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal.
II - Anexo II: Metas Fiscais, que demonstram os valores a serem alcançados em relação às receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública, nos termos do artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 101/00.
III - Anexo III: Riscos Fiscais, que constituem fatores capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 101/100.
IV - Anexo IV: Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativas ao exercício anterior, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 101/00.
V - Anexo V: Demonstrativo das Metas Fiscais Anuais, acompanhadas de metodologia e memória de cálculo (planilhas I a V), nos termos do art. 4º, parágrafo 2º, inciso II da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 47. Se a proposição de Lei Orçamentária Anual não for enviada pelo Poder Legislativo até 31 de dezembro de 2009 para sanção, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária poderá ser executada, enquanto a respectiva lei não for aprovada, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Edilidade.

§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

§ 2° Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao Projeto de Lei de Orçamento e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados por decreto do Poder Executivo, após sanção da Lei Orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares, mediante remanejamento de dotações, até o limite utilizado na forma do caput deste artigo.

§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, observado o disposto no parágrafo anterior, as dotações para atendimento de despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento do serviço de dívida;
III - pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde, de manutenção e desenvolvimento do ensino e do FUNDEB.

Art. 48. Os contratos de terceirização, obrigatoriamente deverão apresentar, separadamente dos demais valores, os referentes à mão-de-obra, sendo estes valores contabilizados como outras despesas de pessoal, conforme norma do TCE/MG e exigência da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de julho de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

NOTA: O TEXTO INTEGRAL DESTA LEI, BEM COMO SEUS ANEXOS COM A DEVIDA FORMATAÇÃO, PODEM SEM SOLICITADOS À GER. INFORMAÇÕES TÉCNICAS, FONE: (31) 3829-1225 OU (31) 3829-1231, OU AINDA PELO E-MAIL: inftecnicas@camaraipatinga.mg.gov.br

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
Início do rodapé