Lei Nº2556 de 22/07/2009
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de subvenções sociais e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos descritas no Anexo I desta lei.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo observará as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Municipal nº 2.461, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para o elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providencias.
Art. 2º A transferência autorizada pelo caput do art. 1º, no total de R$ 1.241.982,32 (um milhão duzentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), será realizada conforme divisão estabelecida do Anexo I.
Art. 3º Mantêm-se inalteradas as disposições da Lei Municipal nº 2.522, de 24/12/2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de julho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
N. ENTIDADE VALOR TOTAL
1 Assoc. Presbiteriana do Cariru R$ 6.341,18
2 Centro Educacional Infância Feliz R$15.123,67
3 Movimento Mulher Marginalizada R$13.341,52
4 Creche Lar Esc. Da Caridade R$79.561,49
5 Casa de Apoio e Caridade Lar da Criança R$47.995,20
6 Assoc. das Mãe da Vila Celeste R$28.803,43
7 Assoc.de Moradores da C.D.O.Romero R$18.294,26
8 Creche Meninos de Jesus R$15.123,67
9 Ação Social Ver. Jose Barbosa da Silva R$32.635,41
10 Associação Com. Peniel de Ipatinga R$12.184,72
11 Associação Presbiteriana LEIDE R$115.718,93
12 Creche Com. Bela Vista R$21.644,85
13 Creche Sagrado Coração de Jesus R$40.561,39
14 Educandário Franscisco de Assis R$39.488,32
15 Creche Comunitária Nova Conquista R$24.794,30
16 Associação Projeto de Deus R$20.237,04
17 EMEC - Entidade Mantenedora E.Com R$72.993,91
18 Creche Berçário Maria Dolores R$31.422,36
19 Creche Berçário Jardim de Luz R$34.428,53
20 Nucleo Assist.Comunitário O Bom Pastor R$14.943,67
21 Creche Com. Centro Educacional e Vida R$10.170,42
22 Núcleo Assistencial do Canaã R$23.323,67
23 Grupo Assistencial Maria Pereira Silva R$31.285,02
24 Creche Comunitária Infantil Pequeno Lar R$52.654,69
25 Centro Infantil Barra Alegre R$28.964,16
26 Creche Comunitária Coração de Mãe R$39.640,99
27 Creche Comunitária Mãe Querida R$26.196,38
28 Creche Novo Lar R$44.416,40
29 Creche Comunitária Sonho de Criança R$34.705,97
30 Centro Convivência Maria Maria R$53.388,92
31 Clube de Mães Estrela Dalva R$39.822,90
32 Ação Social do Canaã R$12.682,37
33 Associação de Moradores B.V.Celeste R$34.890,54
34 Centro Educacional Joarez de Oliveira R$11.953,08
35 Núcleo Assistencial do Limoeiro R$ 9.327,13
36 Educandário Família de Nazaré R$22.622,97
37 Núcleo Ass. Eclético Maria da Cruz R$80.298,86
VALOR TOTAL R$1.241.982,32
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos descritas no Anexo I desta lei.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo observará as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Municipal nº 2.461, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para o elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providencias.
Art. 2º A transferência autorizada pelo caput do art. 1º, no total de R$ 1.241.982,32 (um milhão duzentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), será realizada conforme divisão estabelecida do Anexo I.
Art. 3º Mantêm-se inalteradas as disposições da Lei Municipal nº 2.522, de 24/12/2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de julho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
N. ENTIDADE VALOR TOTAL
1 Assoc. Presbiteriana do Cariru R$ 6.341,18
2 Centro Educacional Infância Feliz R$15.123,67
3 Movimento Mulher Marginalizada R$13.341,52
4 Creche Lar Esc. Da Caridade R$79.561,49
5 Casa de Apoio e Caridade Lar da Criança R$47.995,20
6 Assoc. das Mãe da Vila Celeste R$28.803,43
7 Assoc.de Moradores da C.D.O.Romero R$18.294,26
8 Creche Meninos de Jesus R$15.123,67
9 Ação Social Ver. Jose Barbosa da Silva R$32.635,41
10 Associação Com. Peniel de Ipatinga R$12.184,72
11 Associação Presbiteriana LEIDE R$115.718,93
12 Creche Com. Bela Vista R$21.644,85
13 Creche Sagrado Coração de Jesus R$40.561,39
14 Educandário Franscisco de Assis R$39.488,32
15 Creche Comunitária Nova Conquista R$24.794,30
16 Associação Projeto de Deus R$20.237,04
17 EMEC - Entidade Mantenedora E.Com R$72.993,91
18 Creche Berçário Maria Dolores R$31.422,36
19 Creche Berçário Jardim de Luz R$34.428,53
20 Nucleo Assist.Comunitário O Bom Pastor R$14.943,67
21 Creche Com. Centro Educacional e Vida R$10.170,42
22 Núcleo Assistencial do Canaã R$23.323,67
23 Grupo Assistencial Maria Pereira Silva R$31.285,02
24 Creche Comunitária Infantil Pequeno Lar R$52.654,69
25 Centro Infantil Barra Alegre R$28.964,16
26 Creche Comunitária Coração de Mãe R$39.640,99
27 Creche Comunitária Mãe Querida R$26.196,38
28 Creche Novo Lar R$44.416,40
29 Creche Comunitária Sonho de Criança R$34.705,97
30 Centro Convivência Maria Maria R$53.388,92
31 Clube de Mães Estrela Dalva R$39.822,90
32 Ação Social do Canaã R$12.682,37
33 Associação de Moradores B.V.Celeste R$34.890,54
34 Centro Educacional Joarez de Oliveira R$11.953,08
35 Núcleo Assistencial do Limoeiro R$ 9.327,13
36 Educandário Família de Nazaré R$22.622,97
37 Núcleo Ass. Eclético Maria da Cruz R$80.298,86
VALOR TOTAL R$1.241.982,32