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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2557 de 22/07/2009


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 2.055.500,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 2.055.500,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.

§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 025 Edificações Públicas
Projeto/Atividade: 1070 C Modernização Infra-Estrutura Esporte Recreativo
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 02 Obras e Instalações - Dom. Patr 1.850.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 025 Edificações Públicas
Projeto/Atividade: 1071 P Modernização Infra-Estrutura Esporte Recreativo
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 02 Obras e Instalações - Dom. Patr 205.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 2.055.500,00


Art. 2º Os recursos, para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Atividade: 2.16.02.27.451.025.1070 C Modernização Infra-Estrutura Esporte Recreativo
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 1.850.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Atividade: 2.16.02.27.451.025.1071 P Modernização Infra-Estrutura Esporte Recreativo
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 205.500,00
TOTAL A REDUZIR 2.055.500,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de julho de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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