Lei Nº2563 de 27/07/2009
"Declara de utilidade pública o INSTITUTO CIDADES."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “INSTITUTO CIDADES”, entidade com personalidade jurídica de direito privado, de fins não-econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - Promoção e implementação da recuperação urbanística e estética de cidades e comunidades;
II - Incentivo à adoção de legislações locais regulatórias urbanas e ambientais, e de cunho conservacionistas;
III - Promoção de condições reais para incentivo ao turismo, ao desenvolvimento econômico e social e à geração de renda sustentáveis, a novos modelos de sistemas alternativos de produção, comércio, trabalho e emprego, e ao resgate histórico, cultural, ambiental e urbanístico;
IV - Promoção de defesa, preservação e conservação dos patrimônios ambientais, urbanístico, histórico, cultural, estético, turístico, paisagístico e artístico;
V - Fornecimento de bens, obras e serviços na realização de atividades de interesse público objetos de termos de parcerias, incluindo realização de eventos, seminários, estudos, consultorias, cooperação técnica, publicações, aulas, assessoria, formação de pessoal, atividades, administração e execução direta de projetos;
VI - Identificar e estimular vocações empreendedoras, abrindo oportunidades para a expressão criativa, a potencialização de habilidades e competências, a profissionalização, o trabalho e a geração de emprego e renda;
VII - Promoção da educação, da cultura, da capacitação de jovens e adultos, da atualização, da difusão de saberes, da qualificação empreendedora, da profissionalização, e de programas de combate a fome;
VIII - Promoção da ética, da paz, da cidadania, do voluntariado, dos direitos humanos, da democracia e dos valores humanos universais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de julho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “INSTITUTO CIDADES”, entidade com personalidade jurídica de direito privado, de fins não-econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - Promoção e implementação da recuperação urbanística e estética de cidades e comunidades;
II - Incentivo à adoção de legislações locais regulatórias urbanas e ambientais, e de cunho conservacionistas;
III - Promoção de condições reais para incentivo ao turismo, ao desenvolvimento econômico e social e à geração de renda sustentáveis, a novos modelos de sistemas alternativos de produção, comércio, trabalho e emprego, e ao resgate histórico, cultural, ambiental e urbanístico;
IV - Promoção de defesa, preservação e conservação dos patrimônios ambientais, urbanístico, histórico, cultural, estético, turístico, paisagístico e artístico;
V - Fornecimento de bens, obras e serviços na realização de atividades de interesse público objetos de termos de parcerias, incluindo realização de eventos, seminários, estudos, consultorias, cooperação técnica, publicações, aulas, assessoria, formação de pessoal, atividades, administração e execução direta de projetos;
VI - Identificar e estimular vocações empreendedoras, abrindo oportunidades para a expressão criativa, a potencialização de habilidades e competências, a profissionalização, o trabalho e a geração de emprego e renda;
VII - Promoção da educação, da cultura, da capacitação de jovens e adultos, da atualização, da difusão de saberes, da qualificação empreendedora, da profissionalização, e de programas de combate a fome;
VIII - Promoção da ética, da paz, da cidadania, do voluntariado, dos direitos humanos, da democracia e dos valores humanos universais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de julho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL