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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2566 de 27/07/2009


"Dispõe sobre a afixação, nas dependências dos hospitais e centros de saúde pública municipal, de informações relativas ao calendário das vacinas infantis obrigatórias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os hospitais, centros de saúde, creches e escolas infantis da rede pública municipal a afixar em suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações relativas ao calendário das vacinas infantis obrigatórias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de julho de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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