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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2567 de 27/07/2009


"Declara de Utilidade Pública A CIA. BRUTA DE TEATRO."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Cia Bruta de Teatro”, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - Representação e execução pública de obras teatrais, musicais e artísticas em geral;

II - Promoção, incentivo e expansão das atividades correlatas ao movimento cultural;

III - Manter intercâmbio cultural com instituições congêneres para execução de projetos culturais nas áreas que estejam de acordo com os objetivos presentes neste Estatuto;

IV - Zelar pela proteção dos interesses morais, sociais e patrimoniais da CIA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de julho de 2009.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL




Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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