Lei Nº2571 de 29/07/2009
"Altera o Anexo II da Lei nº 2.522 de 24 de dezembro de 2008, que "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, item “E” da Lei nº 2.522 de 24 de dezembro de 2008 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
CONTRIBUIÇÕES
(...)
e) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer:
ENTIDADE VALOR DO REPASSE
Associação Esportiva e Recreativa USIPA R$ 20.000,00
Ipatinga Futebol Clube - IFC R$ 300.000,00
Liga Estadual de Malha R$ 21.220,00
Ideal Futebol Clube R$ 100.000,00
SUBTOTAL R$ 441.220,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária existente no orçamento em vigor, a saber: 2204 - P Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.50.41.00.
Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de julho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, item “E” da Lei nº 2.522 de 24 de dezembro de 2008 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
CONTRIBUIÇÕES
(...)
e) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer:
ENTIDADE VALOR DO REPASSE
Associação Esportiva e Recreativa USIPA R$ 20.000,00
Ipatinga Futebol Clube - IFC R$ 300.000,00
Liga Estadual de Malha R$ 21.220,00
Ideal Futebol Clube R$ 100.000,00
SUBTOTAL R$ 441.220,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária existente no orçamento em vigor, a saber: 2204 - P Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.50.41.00.
Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de julho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL