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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2577 de 01/09/2009


"Dispõe sobre a inclusão de meta e ação na Lei nº 2.461, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída na Lei nº 2.461, de 27 de junho de 2008, a meta a seguir descrita:

"16 - Implantar Sistema Integrado de Segurança Pública."

Art. 2º Fica incluída na Meta 16 - Implantar Sistema Integrado de Segurança Pública , da Lei nº 2.461, de 27 de junho de 2008, a ação a seguir descrita:

"Instalação e manutenção de câmeras de vigilância no Município de Ipatinga."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 1° de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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